| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2013 |
| Date | 2013-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 172 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 172/2013 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade 001 Divisão de Obras e Viação Função 15 Urbanismo Subfunção 451 Infra-Estrutura Urbana Programa 0015 Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Pública Proj/Atividade 2020 Manutenção das Atividades de Obras Públicas Elementos 3.3.90.30 Material de Consumo Grupo/Recursos 1/809 Convênio SEAB – Aquisição de Combustível Valor 24.000,00 TOTAL 24.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provenientes de: I – Excesso de Arrecadação Grupo/Recursos Descrição Rubrica Valor 1/809 Convênio SEAB – Aquisição de Combustível 1.7.62.99.04 24.000,00 TOTAL 24.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 14 de novembro de 2013. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal