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norma nº 173/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 2013
Date 2013-12-03
EmentaDECLARA DE INTERESSE SOCIAL, A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id174

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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LEI Nº 173/2013
SÚMULA:- Declara de Interesse Social, a 
área de terras que especifica e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. 
L E I
Art. 1º. Fica declarada Zona Residencial de 
Interesse Social - ZRIS, o imóvel abaixo especificado: 
"A poligonal tem início no marco O=PP cravado na 
margem esquerda do Ribeirão Bonito ou Salto, desde segue 
confrontando com mesmo no rumo 0°36'52" NO e percorre 27,63 
metros, até o marco 1, cravado no eixo da estrada, deste segue 
pela mesma e percorre 91,27 metros, até o marco 2, cravado na 
divisa do lote nº A, deste segue confrontando com dito lote no 
rumo 83°15'47" NO e percorre 112,51 metros, até marco 3, deste 
segue no rumo 84°03'32" NO e percorre 246,32 metros, até marco 
4, deste segue no rumo 88°03'26" NO e percorre 10,69 metros, 
até marco .5, deste segue no rumo 46°37'44" SO e percorre 
81,43 metros, até marco 6, cravado na divisa lote nº l-AK, 
deste segue confrontando com dito lote no rumo 52°34' 17" SE e 
percorre 104,64 metros, até o marco 7, deste segue no rumo 
29°36'51 " SE e percorre 94,17 metros, até marco 8, cravado no 
eixo da estrada, deste segue pela mesma e percorre 236,12 
metros, até marco 9, cravado na divisa do lote nº l-AK, deste 
segue confrontando com dito lote, no rumo 38°46'35" SE e 
percorre 93,81 metros, até o marco 10, deste segue no rumo 
62°20'40" NE e percorre 79,88 metros, até o marco 11, cravado 
na margem direita do Ribeirão Bonito ou Salto, deste segue 
margeando o mesmo até o marco O=PP, onde teve inicio esta 
descrição.” 
Parágrafo Único - A área delimitada está localizada 
no Perímetro Urbano estabelecido pela Lei Municipal n.º 034, 
de 16 de dezembro de 1994. 
Art. 2°. A referida ZRIS tem por objetivo: 
I – desenvolver a Política Habitacional e Urbana 
Municipal; 
II – promover a função social da propriedade urbana; 
III – aumentar a oferta de terrenos para a habitação 
de interesse social; e, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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IV – melhorar as condições de habitabilidade através 
da elaboração de planos de investimentos em equipamentos 
urbanos e comunitários. 
Art. 3°. Deverá ser elaborado Projeto de Urbanização 
Específico, considerando as características da área
especificada, onde serão definidos os parâmetros urbanísticos 
e ambientais específicos, além da identificação dos lotes, as 
vias de circulação e as áreas destinadas a uso público, 
preservando-se a tipicidade e características do loteamento. 
Parágrafo Único – O projeto, a ser elaborado pelo 
proprietário do imóvel, dependerá de prévia aprovação do 
Executivo Municipal. 
Art. 4º As demais normas e procedimentos serão 
definidas pelo Poder Executivo, através de Decreto. 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
MARILANDIA DO SUL , 03 de dezembro de 2013 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal

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