| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2013 |
| Date | 2013-12-03 |
| Ementa | DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, A ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 174 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 173/2013 SÚMULA:- Declara de Interesse Social, a área de terras que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. L E I Art. 1º. Fica declarada Zona Residencial de Interesse Social - ZRIS, o imóvel abaixo especificado: "A poligonal tem início no marco O=PP cravado na margem esquerda do Ribeirão Bonito ou Salto, desde segue confrontando com mesmo no rumo 0°36'52" NO e percorre 27,63 metros, até o marco 1, cravado no eixo da estrada, deste segue pela mesma e percorre 91,27 metros, até o marco 2, cravado na divisa do lote nº A, deste segue confrontando com dito lote no rumo 83°15'47" NO e percorre 112,51 metros, até marco 3, deste segue no rumo 84°03'32" NO e percorre 246,32 metros, até marco 4, deste segue no rumo 88°03'26" NO e percorre 10,69 metros, até marco .5, deste segue no rumo 46°37'44" SO e percorre 81,43 metros, até marco 6, cravado na divisa lote nº l-AK, deste segue confrontando com dito lote no rumo 52°34' 17" SE e percorre 104,64 metros, até o marco 7, deste segue no rumo 29°36'51 " SE e percorre 94,17 metros, até marco 8, cravado no eixo da estrada, deste segue pela mesma e percorre 236,12 metros, até marco 9, cravado na divisa do lote nº l-AK, deste segue confrontando com dito lote, no rumo 38°46'35" SE e percorre 93,81 metros, até o marco 10, deste segue no rumo 62°20'40" NE e percorre 79,88 metros, até o marco 11, cravado na margem direita do Ribeirão Bonito ou Salto, deste segue margeando o mesmo até o marco O=PP, onde teve inicio esta descrição.” Parágrafo Único - A área delimitada está localizada no Perímetro Urbano estabelecido pela Lei Municipal n.º 034, de 16 de dezembro de 1994. Art. 2°. A referida ZRIS tem por objetivo: I – desenvolver a Política Habitacional e Urbana Municipal; II – promover a função social da propriedade urbana; III – aumentar a oferta de terrenos para a habitação de interesse social; e, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------ IV – melhorar as condições de habitabilidade através da elaboração de planos de investimentos em equipamentos urbanos e comunitários. Art. 3°. Deverá ser elaborado Projeto de Urbanização Específico, considerando as características da área especificada, onde serão definidos os parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além da identificação dos lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público, preservando-se a tipicidade e características do loteamento. Parágrafo Único – O projeto, a ser elaborado pelo proprietário do imóvel, dependerá de prévia aprovação do Executivo Municipal. Art. 4º As demais normas e procedimentos serão definidas pelo Poder Executivo, através de Decreto. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MARILANDIA DO SUL , 03 de dezembro de 2013 PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal