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norma nº 55/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2011
Date 2011-01-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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LEI Nº 055/2011
SÚMULA:- Autoriza a abertura de 
Crédito Adicional Especial, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE 
 L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 238.973,64 (duzentos e trinta e oito mil, 
novecentos e setenta e três reais e sessenta e quatro 
centavos), destinados ao atendimento de despesas não 
previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão –11 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E TURISMO 
UNIDADE – 02 – Divisão de Esporte, Cultura e Turismo 
FUNÇÃO – 13 – Cultura 
SUBFUNÇÃO – 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
PROGRAMA - 0014 – Programa de Desenvolvimento Cultural 
PROJETO - 1.016 – Construção do Centro Cultural 
RECURSOS – 3.1.754 – Convênio – Construção do Centro Cultural 
ELEMENTOS -334-4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instal....R$ 148.000,00 
RECURSOS - 0.3.000 – Recursos Livres 
ELEMENTOS-335-4.4.90.51.00.00.00–Obras Instalações R$ 90.973,64
T O T A L D O P R O J E T O.............R$ 238.973,64 
Art. 2º - Para dar cobertura ao presente 
crédito adicional especial, serão utilizados recursos 
no valor de 238.973,64 (duzentos e trinta e oito mil, 
novecentos e setenta e três reais e sessenta e quatro 
centavos), provindos de recursos de Excesso de 
Arrecadação, Superávit Financeiro. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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EXCESSOS DE ARRECADAÇÃO 
3.1.754 – Convênio – Construção do Centro Cultural....R$ 148.000,00 
 SUPERÁVIT FINANCEIRO 
Recursos – 0.3.000 – Recursos Livres ................R$ 90.973,64
TOTAL DO PROJETO .....................................R$ 238.973,64 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigência na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario. 
Marilândia do Sul, 26 de janeiro de 2011 
 PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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