| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2011 |
| Date | 2011-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 056/2011 SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão –11 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO UNIDADE – 01 – Divisão de Educação FUNÇÃO – 12 – Educação SUBFUNÇÃO – 361 –Ensino Fundamental PROGRAMA - 0012 – Programa Educação de Qualidade PROJETO - 1.017 – Aquisição de Ônibus Escolar RECURSOS - 0.3.104 – Demais imp. Vinc. à educação básica ELEMENTOS -336-4.4.90.52.00.00.00 –Equip.e Mat. Perman. R$-530.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provindos de recursos de Superávit Financeiro. SUPERÁVIT FINANCEIRO Recursos 0.3.104 –Demais imp. Vinc. à educação básica.....R$ 530.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vig ência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Marilândia do Sul, 26 de janeiro de 2011. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL