| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2011 |
| Date | 2011-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 023/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 178 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 058/2011 SÚMULA:- Dispõe sobre a alteração de artigo da Lei Municipal nº 023/2010 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Ficam alterados a Súmula, o artigo 1º e o art. 18 da Lei Municipal nº 023/2010 de 17.06.2010, passam a ter a seguinte redação: “Súmula:- Cria Cargos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul e dá outras providências. Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, os Cargos de acordo com o que abaixo se demonstra: Art. 18. “Fica criado dentro da Tabela de Cargos e Salários do Magistério, os Cargos de acordo com o que abaixo se demonstrados”. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 26 de janeiro de 2011. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL