| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 245/2015 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 188.642,06 (cento e oitenta e oito mil seiscentos e quarenta e dois reais e seis centavos), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 002 Divisão de Cultura Função 13 Cultura Subfunção 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Programa 0014 Programa de Desenvolvimento Proj/Atividade 1065 Construção de Centro de Cultura Elementos 4.4.90.51 Obras e Instalações Fontes de Recursos 3794 Programas Federais Valor 84.912,56 Fonte de Recursos 754 Convênio – Construção do Centro de Cultura Valor 103.729,50 TOTAL 188.642,06 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provindos de: I– Excesso de Arrecadação Recursos Rubrica Descrição Valor 754 Convênio – Construção Centro de Cultura 103.729,50 II – Superávit Financeiro Recursos Rubrica Descrição Valor 3794 Programas Federais 84.912,56 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 TOTAL 188.642,06 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 05 de maio de 2015. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal Publicado em 08-05-2015 Jornal Tribuna do Norte Edição 7273 página C-10