| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2011 |
| Date | 2011-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 180 |
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PREFEIURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 060/2011 SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão –08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE UNIDADE – 01 – Fundo Municipal de Saúde FUNÇÃO – 10 – Saúde SUBFUNÇÃO – 301 –Atenção Básica PROGRAMA - 0016 – PROJETO/Atividade - 1007–Construção de Unidade Básica de Saúde RECURSOS - 0.1.500 – Bloco de Investimentos (45)-4.4.90.51.00.00.00 –Obras e Instalações.................R$-183.000,00 RECURSOS - 0.3.500 – Bloco de Investimentos (46)-4.4.90.51.00.00.00 –Obras e Instalações.................R$- 22.000,00 Total do Projeto ............................................R$ 205.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provindos de Excesso de Arrecadação. Fonte de Recursos 0.1.500 – Bloco de Investimentos.................R$ 183.000,00 TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................R$ 183.000,00 Art. 3º - Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provindos de Superávit Financeiro. PREFEIURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 Fonte de Recursos 0.3.500 – Bloco de Investimentos.................R$ 22.000,00 TOTAL DO SUPERAVIT FINANCEIRO...................R$ 22.000,00 Art. 4º - Esta lei entrará em vig ência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Marilândia do Sul, 11 de fevereiro de 2011. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL