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norma nº 60/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2011
Date 2011-02-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEIURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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1
LEI Nº 060/2011
SÚMULA:- Autoriza a abertura de 
Crédito Adicional Especial, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
 L E I
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco 
mil reais), destinados ao atendimento de despesas não 
previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
 
Órgão –08 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
UNIDADE – 01 – Fundo Municipal de Saúde 
FUNÇÃO – 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO – 301 –Atenção Básica 
PROGRAMA - 0016 – 
PROJETO/Atividade - 1007–Construção de Unidade Básica de Saúde 
RECURSOS - 0.1.500 – Bloco de Investimentos 
(45)-4.4.90.51.00.00.00 –Obras e Instalações.................R$-183.000,00 
RECURSOS - 0.3.500 – Bloco de Investimentos 
(46)-4.4.90.51.00.00.00 –Obras e Instalações.................R$- 22.000,00
Total do Projeto ............................................R$ 205.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional especial, serão utilizados recursos provindos de 
Excesso de Arrecadação. 
Fonte de Recursos 
0.1.500 – Bloco de Investimentos.................R$ 183.000,00 
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO................R$ 183.000,00 
 
Art. 3º - Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional especial, serão utilizados recursos provindos de 
Superávit Financeiro. 
 PREFEIURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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2
Fonte de Recursos 
0.3.500 – Bloco de Investimentos.................R$ 22.000,00 
TOTAL DO SUPERAVIT FINANCEIRO...................R$ 22.000,00 
 
Art. 4º - Esta lei entrará em vig ência na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Marilândia do Sul, 11 de fevereiro de 2011. 
 PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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