| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR RURAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 062/2011 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a implantar Programa Municipal de Apoio ao Pequeno e Médio Produtor Rural do Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por meio do órgão competente, a implantação de programa de apoio ao pequeno e médio produtor rural, de todo o âmbito do município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, com a finalidade de: I – recuperação de carreadores; II – colocação de cascalhos em currais; III – construção de tanques para desenvolvimento da piscicultura; e IV – construção de represas para olericultura. V – Apoio a explanados para construção de barracões para granja de frangos, fumo e outros correlatos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 Edifício da Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 23 de março de 2011. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL