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norma nº 62/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2011
Date 2011-03-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR RURAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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1
LEI Nº 062/2011
SÚMULA:- Autoriza o Executivo 
Municipal a implantar Programa 
Municipal de Apoio ao Pequeno e 
Médio Produtor Rural do 
Município, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE 
 L E I
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado a promover, por meio
do órgão competente, a implantação de programa de 
apoio ao pequeno e médio produtor rural, de todo o 
âmbito do município de Marilândia do Sul, Estado do
Paraná, com a finalidade de: 
I – recuperação de carreadores; 
II – colocação de cascalhos em currais; 
III – construção de tanques para 
desenvolvimento da piscicultura; e 
IV – construção de represas para 
olericultura. 
V – Apoio a explanados para construção 
de barracões para granja de frangos, fumo e outros 
correlatos. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
-----------------------------------------------------------------------------------------
2
Edifício da Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 23 de 
março de 2011. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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