br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 63/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2011
Date 2011-03-23
EmentaINSTITUI A CAMPANHA DE INCENTIVO À CONSTRUÇÃO CIVIL ATRAVÉS DE APOIO EM HORAS MÁQUINAS E ADEQUAÇÃO DO TERRENO.
native_id185

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
-----------------------------------------------------------------------------------------
1
LEI Nº 063/2011
SÚMULA:- Institui a Campanha de 
Incentivo à Construção Civil 
através de apoio em horas 
máquinas e adequação do terreno. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE 
 L E I
 Art. 1º - Fica instituída a Campanha de 
Incentivo à Construção Civil, através de apoio em 
horas máquinas e adequação do terreno, visando à 
construção de edificações, a geração de empregos e 
renda no Município. 
 Art. 2º - A pessoa física ou jurídica 
que participar da campanha poderá, mediante 
preenchimento de todos os requisitos. Usufruir os 
benefícios de no máximo 10(dez) caminhões de terras
para adequação do terreno e de 02 (duas) horas 
máquinas para adequação do terreno. 
§ 1º - Para fazer jus ao apoio previsto 
neste artigo, o proprietário deverá ser morador do 
município, co0m o terreno legalizado em seu nome e 
estar em dia com os cofres públicos, devendo iniciar 
a construção de sua moradia em no máximo 30 (trinta) 
dias após a adequação do terreno. 
§ 2º - Não sendo iniciada a obra dentro 
do prazo, o proprietário deverá pagar as horas 
máquinas de acordo com, o anexo I da Lei 015/201. 
 PREFEITURA DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
-----------------------------------------------------------------------------------------
2
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario. 
Prefeitura Municipal Prefeitura 
Municipal de Marilândia do Sul, 23 de março de 2011. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
PREFEITO MUNICIPAL
 

open original →