| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA DE INCENTIVO À CONSTRUÇÃO CIVIL ATRAVÉS DE APOIO EM HORAS MÁQUINAS E ADEQUAÇÃO DO TERRENO. |
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PREFEITURA DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 063/2011 SÚMULA:- Institui a Campanha de Incentivo à Construção Civil através de apoio em horas máquinas e adequação do terreno. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica instituída a Campanha de Incentivo à Construção Civil, através de apoio em horas máquinas e adequação do terreno, visando à construção de edificações, a geração de empregos e renda no Município. Art. 2º - A pessoa física ou jurídica que participar da campanha poderá, mediante preenchimento de todos os requisitos. Usufruir os benefícios de no máximo 10(dez) caminhões de terras para adequação do terreno e de 02 (duas) horas máquinas para adequação do terreno. § 1º - Para fazer jus ao apoio previsto neste artigo, o proprietário deverá ser morador do município, co0m o terreno legalizado em seu nome e estar em dia com os cofres públicos, devendo iniciar a construção de sua moradia em no máximo 30 (trinta) dias após a adequação do terreno. § 2º - Não sendo iniciada a obra dentro do prazo, o proprietário deverá pagar as horas máquinas de acordo com, o anexo I da Lei 015/201. PREFEITURA DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 23 de março de 2011. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL