| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2011 |
| Date | 2011-03-30 |
| Ementa | ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, IMÓVEL LOCALIZADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO – CHÁCARA Nº 29- ENTRE A RUA DRA ALICE SABINO ROSSI E AVENIDA 03 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 064/2011 SÚMULA:- Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, imóvel localizado no Núcleo Ribeirão Bonito – Chácara nº 29- entre a Rua Dra Alice Sabino Rossi e Avenida 03 de Outubro e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, o imóvel localizado no Núcleo Ribeirão Bonito – com a superfície de 4.055,79m2, com as seguintes divisas e confrontações: “Partindo de um marco cravado da interseção do Lote de Quem de Direito, com a PR 539, determinou-se o Marco O-PP, no Rumo 16º03”NE, mediuse 21,00m, confrontando se com a PR-539; onde tomouse uma deflexão a Direita rumo 82ºg05´30”NE, mediu-se 46,00m, confrontando-se com a Vila Paraíso, onde tomou-se uma deflexão a direita no rumo 01º16´45” SW, mediu-se 126,31m, confrontando-se com a Estrada de Ferro (E.F.C.P); onde tomou-se uma deflexão a Direita no rumo 30º02´40” NW, mediu-se 103,05m, confrontandose com o Lote de Quem de Direito;onde encontro o Marco O-PP, marco onde deu inicio a este caminhamento.” PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 30 de março de 2011. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL