br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 64/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2011
Date 2011-03-30
EmentaACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, IMÓVEL LOCALIZADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO – CHÁCARA Nº 29- ENTRE A RUA DRA ALICE SABINO ROSSI E AVENIDA 03 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id186

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
-----------------------------------------------------------------------------------------
1
LEI Nº 064/2011
SÚMULA:- Acrescenta ao perímetro 
urbano da cidade de Marilândia 
do Sul, imóvel localizado no 
Núcleo Ribeirão Bonito – Chácara 
nº 29- entre a Rua Dra Alice 
Sabino Rossi e Avenida 03 de 
Outubro e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE 
 L E I
 Art. 1º - Passa a fazer parte integrante 
do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, o 
imóvel localizado no Núcleo Ribeirão Bonito – com a
superfície de 4.055,79m2, com as seguintes divisas e 
confrontações: 
“Partindo de um marco cravado da 
interseção do Lote de Quem de Direito, com a PR 539, 
determinou-se o Marco O-PP, no Rumo 16º03”NE, mediu￾se 21,00m, confrontando se com a PR-539; onde tomou￾se uma deflexão a Direita rumo 82ºg05´30”NE, mediu-se 
46,00m, confrontando-se com a Vila Paraíso, onde 
tomou-se uma deflexão a direita no rumo 01º16´45” SW, 
mediu-se 126,31m, confrontando-se com a Estrada de 
Ferro (E.F.C.P); onde tomou-se uma deflexão a Direita 
no rumo 30º02´40” NW, mediu-se 103,05m, confrontando￾se com o Lote de Quem de Direito;onde encontro o 
Marco O-PP, marco onde deu inicio a este 
caminhamento.” 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
-----------------------------------------------------------------------------------------
2
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario. 
Edifício da Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 30 de 
março de 2011. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

open original →