| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | ALTERA E INCLUI ALÍNEAS NO PARÁGRAFO 2° E INCLUI O PARÁGRAFO 3º NO ART. 2º DA LEI Nº 004/92 DE 23 DE ABRIL DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 176/2013 SÚMULA: Altera e inclui Alíneas no Parágrafo 2° e inclui o Parágrafo 3º no Art. 2º da Lei nº 004/92 de 23 de abril de 1992 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ·. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alterar o Parágrafo 2º , incluir Alíneas no Parágrafo 2° no Art. 2º da Lei nº 004/92 de 23 de abril de 1992, que passará a ter a seguinte redação: "§ 2° - Os veículos definidos neste artigo, salvo aqueles qualificados pela categoria I, deverão ostentar para identificação nas portas dianteiras: a) o Brasão Municipal; b) a inscrição “Marilândia do Sul-PR” c) o nome da Secretaria ou departamento a que pertence; e d) identificação da gestão em que os mesmos foram adquiridos. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a e incluir o Parágrafo 3º no parágrafo. 3º, que terá a seguinte redação: “§ 3º - A grafia dos elementos indicados pelo parágrafo anterior deverá ser nas cores branca ou preta, de modo a contrastar com a cor do veículo." Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 10 de dezembro de 2013 PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal