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norma nº 184/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, ÁREA DE 50.013,22M2, DA SUBDIVISÃO DOS LOTES NOS 44, 45, 46, 55 E 56 , MATRICULA Nº 2.284, SITUADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO OU DO SALTO, NO QUADRO URBANO DESTA CIDADE, DIST., MUNIC. E COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL PARANÁ, OBJETO DA MATRICULA 10.816. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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PUBLICADO DIA 19/02/2014 
JORNAL TRIBUNA DO NORTE 
EDIÇÃO Nº 6912 - PÁG - C9 
LEI Nº 184/2014
SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de 
Marilândia do Sul, área de 50.013,22m2, da subdivisão dos 
lotes nos 44, 45, 46, 55 e 56 , Matricula nº 2.284, situado no 
Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, no QUADRO 
URBANO desta cidade, Dist., Munic. e Comarca de 
Marilândia do Sul Paraná, objeto da Matricula 10.816. e 
dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. 
Lei 
 Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da 
cidade de Marilândia do Sul uma área de 50.013,22m2, fruto da subdivisão dos lotes nos 44, 
45, 46,055 e 55 , Matricula nº 2.284, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, no 
QUADRO URBANO desta cidade, Dist., Munic. e Comarca de Marilândia do Sul Paraná, c/as 
seguintes divisas, confrontações e metragens:- 
“Partindo de um marco, na divisa da propriedade, segue confrontando com o 
lote remanescente no rumo, NE 0- 3°,50' 34" SW mede-se 341,05 metros; indo 
encontrar outro marco; deste deflete-se a direita segue no rumo SE 87° 09' 
14" NW mede-se 87,85 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a 
direita segue confrontando com a Estrada Municipal Por cinco rumos 
diferentes NW 69° 51' 18" SE mede-se 27,59 metros; NW 53° 45' 13" SE 
mede-se 18,56 metros; NW 30° 38' 52" SE mede-se 16,96 metros; NW 07° 20' 
46" SE mede-se 69,14 metros; SW 06° 30' 00" NE mede-se 249,67 metros; 
indo encontrar outro marca; deste deflete-se a direita segue por linha seca na 
divisa do lote no rumo NW 83° 35'55" SE mede-se 141,59 metros; indo 
encontrar o ponto de partida.” 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 18 de 
fevereiro de 2014. 
 PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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