| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2014 |
| Date | 2014-02-18 |
| Ementa | ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, ÁREA DE 50.013,22M2, DA SUBDIVISÃO DOS LOTES NOS 44, 45, 46, 55 E 56 , MATRICULA Nº 2.284, SITUADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO OU DO SALTO, NO QUADRO URBANO DESTA CIDADE, DIST., MUNIC. E COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL PARANÁ, OBJETO DA MATRICULA 10.816. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------- PUBLICADO DIA 19/02/2014 JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 6912 - PÁG - C9 LEI Nº 184/2014 SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, área de 50.013,22m2, da subdivisão dos lotes nos 44, 45, 46, 55 e 56 , Matricula nº 2.284, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, no QUADRO URBANO desta cidade, Dist., Munic. e Comarca de Marilândia do Sul Paraná, objeto da Matricula 10.816. e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. Lei Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul uma área de 50.013,22m2, fruto da subdivisão dos lotes nos 44, 45, 46,055 e 55 , Matricula nº 2.284, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, no QUADRO URBANO desta cidade, Dist., Munic. e Comarca de Marilândia do Sul Paraná, c/as seguintes divisas, confrontações e metragens:- “Partindo de um marco, na divisa da propriedade, segue confrontando com o lote remanescente no rumo, NE 0- 3°,50' 34" SW mede-se 341,05 metros; indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita segue no rumo SE 87° 09' 14" NW mede-se 87,85 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita segue confrontando com a Estrada Municipal Por cinco rumos diferentes NW 69° 51' 18" SE mede-se 27,59 metros; NW 53° 45' 13" SE mede-se 18,56 metros; NW 30° 38' 52" SE mede-se 16,96 metros; NW 07° 20' 46" SE mede-se 69,14 metros; SW 06° 30' 00" NE mede-se 249,67 metros; indo encontrar outro marca; deste deflete-se a direita segue por linha seca na divisa do lote no rumo NW 83° 35'55" SE mede-se 141,59 metros; indo encontrar o ponto de partida.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 18 de fevereiro de 2014. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL