| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, LOTE DE TERRAS SOB Nº. 148/201/G/01-A1-A, COM A ÁREA DE 4.500M2, SITUADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO OU DO SALTO. NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL - PR, PARTE DA MATRICULA Nº 13.860, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 177/2013 SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, LOTE DE TERRAS sob nº. 148/201/G/01-A1-A, com a área de 4.500m2, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto. neste município e comarca de Marilândia do Sul - PR, parte da matricula nº 13.860, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. Lei Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul LOTE DE TERRAS sob nº. 148/201/G/01-A1- A, com a área de 4.500m2, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto. neste município e comarca de Marilândia do Sul - PR. dentro das seguintes divisas. confrontações e metragens: "“Inicia-se no marco denominado '0=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 470015.705 m e N= 7373507.943 m, marco este localizado na divisa da Faixa de Domínio da Avenida Ponta Grossa; Daí segue com o rumo de 85°29'44"SE e a distância de 157.66 m até o marco '1'cravado na divisa do Lote nº 148/201/G/01-A1-REM; Daí segue com os seguintes rumos e distâncias 4°29'54"NE e 35.00 m até o marco '2'; 85°29'43"NO e 99.48 m até o marco '3' cravado na divisa da Rua Pacífico; Daí segue com o rumo de 63°28'25"SO e a distância de 67.89 m até o marco '0=PP' cravado na divisa da Faixa de Domínio da Avenida Ponta Grossa; início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 4.500,00m². .” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 09 de dezembro de 2013. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL