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norma nº 177/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, LOTE DE TERRAS SOB Nº. 148/201/G/01-A1-A, COM A ÁREA DE 4.500M2, SITUADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO OU DO SALTO. NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL - PR, PARTE DA MATRICULA Nº 13.860, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 177/2013
SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano da cidade 
de Marilândia do Sul, LOTE DE TERRAS sob nº. 
148/201/G/01-A1-A, com a área de 4.500m2, situado 
no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto. neste 
município e comarca de Marilândia do Sul - PR, parte 
da matricula nº 13.860, e dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. 
Lei 
 Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro 
urbano da cidade de Marilândia do Sul LOTE DE TERRAS sob nº. 148/201/G/01-A1-
A, com a área de 4.500m2, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto. neste 
município e comarca de Marilândia do Sul - PR. dentro das seguintes divisas. 
confrontações e metragens: 
 "“Inicia-se no marco denominado '0=PP', georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano 
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 470015.705 m e N= 7373507.943 m, marco 
este localizado na divisa da Faixa de Domínio da Avenida Ponta Grossa; Daí segue com 
o rumo de 85°29'44"SE e a distância de 157.66 m até o marco '1'cravado na divisa do 
Lote nº 148/201/G/01-A1-REM; Daí segue com os seguintes rumos e distâncias 
4°29'54"NE e 35.00 m até o marco '2'; 85°29'43"NO e 99.48 m até o marco '3' cravado na 
divisa da Rua Pacífico; Daí segue com o rumo de 63°28'25"SO e a distância de 67.89 m 
até o marco '0=PP' cravado na divisa da Faixa de Domínio da Avenida Ponta Grossa; 
início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com 
uma área superficial de 4.500,00m². 
.” 
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 09 
de dezembro de 2013. 
 PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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