br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 178/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, ÁREA DE 29.093,661M2, SITUADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO OU DO SALTO, NO QUADRO URBANO DESTA CIDADE, DIST., MUNIC. E COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL PARANÁ, OBJETO DA MATRICULA 10.816. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id192

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 178/2013
SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de 
Marilândia do Sul, área de 29.093,661m2, situado no
Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, no QUADRO 
URBANO desta cidade, Dist., Munic. e Comarca de 
Marilândia do Sul Paraná, objeto da Matricula 10.816. e 
dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. 
Lei 
 Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da 
cidade de Marilândia do Sul área de 29.093,661m2, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do 
Salto, no QUADRO URBANO desta cidade, Dist., Munic. e Comarca de Marilândia do Sul 
Paraná, objeto da Matricula 10.816, c/as seguintes divisas, confrontações e metragens:- 
"PARTINDO do marco O-PP c/Az.63°11'19", mediu-se 87,148mt~., até o marco 
nO.01,confrontando-se c/o Núcleo Habitacional Manoel O. de Proença (111 conjuntos); onde 
tomou-se uma deflexão à direita e c/Az 149°31'56", 111,424mts., até o marco
nO.04,confrontando-se c/o lote desmembrado (Prefeitura); onde tomou-se uma deflexão à 
direita e c/Az 244°37'22,f, mediu-se 84,999mts., até o marco nO.05,confrontando-se elo Lote 
de José Gallo; onde tomou-se uma deflexão à esquerda e c/Az 145°52'53" mediu-se 
160,50mts., até o marco n°.06, confrontando-se c/o Lote de José Gallo e do marco 06 ao 
marco 07, mediu-se 33,246mts., c/Az 285°46'28, do marco 07 ao 08, mediu-se 29,519mts., 
c/Az 294°20'21", do marco 08 ao marco 09 mediu-se 38,708mts., c/Az 301°24'53" do marco 09 
ao marco 10, mediu-se 21,452mts., c/Az 306°59'11" do marco 10 ao 11 mediu-se 30,192mts., 
c/Az 312°04'20", do marco 11 ao màrco 12 mediu-se 30,129mts., c/Az 318°44'55", do marco 
12 ao marco 13 mediu-se 30,308mts., c/Az 324°59'10", do marco 13 ao 14 mediu-se 
30,251mts., c/Az 330°19'19", do marco 14 ao 15 mediu-se 30,406mts., c/Az 336°53'39", do 
marco 15 ao marco 16, mediu-se 30,377mts., c/Az 342°56'07", do marco 16 ao marco 17, 
mediu-se 30,748mts., c/Az 349°03'18", do marco 17 ao 18, mediu-se 29,377mts., c/Az 
355°35'16", de marco 18 ao marco 19, mediu-se 29,377mts., c/Az 359°45'16", todos os rumos 
e metragens acima confrontando c/a estrada de Ferro Sul-Atlântica; onde tomou-se umà 
deflexão a direita e c/Az 149°14'17", mediu-se 127,950mts., onde encontrou-se o março O￾PP., marco que deu início a este caminhamento.” 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 11 de 
dezembro de 2013. 
 PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

open original →