| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, ÁREA DE 29.093,661M2, SITUADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO OU DO SALTO, NO QUADRO URBANO DESTA CIDADE, DIST., MUNIC. E COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL PARANÁ, OBJETO DA MATRICULA 10.816. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 178/2013 SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, área de 29.093,661m2, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, no QUADRO URBANO desta cidade, Dist., Munic. e Comarca de Marilândia do Sul Paraná, objeto da Matricula 10.816. e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. Lei Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul área de 29.093,661m2, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, no QUADRO URBANO desta cidade, Dist., Munic. e Comarca de Marilândia do Sul Paraná, objeto da Matricula 10.816, c/as seguintes divisas, confrontações e metragens:- "PARTINDO do marco O-PP c/Az.63°11'19", mediu-se 87,148mt~., até o marco nO.01,confrontando-se c/o Núcleo Habitacional Manoel O. de Proença (111 conjuntos); onde tomou-se uma deflexão à direita e c/Az 149°31'56", 111,424mts., até o marco nO.04,confrontando-se c/o lote desmembrado (Prefeitura); onde tomou-se uma deflexão à direita e c/Az 244°37'22,f, mediu-se 84,999mts., até o marco nO.05,confrontando-se elo Lote de José Gallo; onde tomou-se uma deflexão à esquerda e c/Az 145°52'53" mediu-se 160,50mts., até o marco n°.06, confrontando-se c/o Lote de José Gallo e do marco 06 ao marco 07, mediu-se 33,246mts., c/Az 285°46'28, do marco 07 ao 08, mediu-se 29,519mts., c/Az 294°20'21", do marco 08 ao marco 09 mediu-se 38,708mts., c/Az 301°24'53" do marco 09 ao marco 10, mediu-se 21,452mts., c/Az 306°59'11" do marco 10 ao 11 mediu-se 30,192mts., c/Az 312°04'20", do marco 11 ao màrco 12 mediu-se 30,129mts., c/Az 318°44'55", do marco 12 ao marco 13 mediu-se 30,308mts., c/Az 324°59'10", do marco 13 ao 14 mediu-se 30,251mts., c/Az 330°19'19", do marco 14 ao 15 mediu-se 30,406mts., c/Az 336°53'39", do marco 15 ao marco 16, mediu-se 30,377mts., c/Az 342°56'07", do marco 16 ao marco 17, mediu-se 30,748mts., c/Az 349°03'18", do marco 17 ao 18, mediu-se 29,377mts., c/Az 355°35'16", de marco 18 ao marco 19, mediu-se 29,377mts., c/Az 359°45'16", todos os rumos e metragens acima confrontando c/a estrada de Ferro Sul-Atlântica; onde tomou-se umà deflexão a direita e c/Az 149°14'17", mediu-se 127,950mts., onde encontrou-se o março OPP., marco que deu início a este caminhamento.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 11 de dezembro de 2013. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL