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norma nº 68/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2011
Date 2011-04-14
EmentaDISPÕE SOBE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, SOBRE ALTERAÇÃO DA DATA BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260
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1
LEI Nº 068/2011
SÚMULA:- Dispõe sobe reposição 
dos Vencimentos e salários dos 
Servidores Municipais, sobre 
alteração da Data Base dos 
Servidores Municipais e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE 
 L E I
 Art. 1º - Fica autorizado o Executivo 
Municipal conceder, a partir da competência abril de 
2011 uma reposição salarial relativo aos meses de 
janeiro/2010 0,88%, fevereiro/2010 0,70%, março/2010 
0,71%, abril/20l0 0,73%, maio/2010 0,43%, junho/2010 
-0,11, julho/2010 -0,07%, agosto/2010 -0,07, 
setembro/2010 054%, outubro/2010 0,92%, novembro/2010 
1,03% e dezembro/2010 0,60%, totalziando9 assim a 
percentagem de 6,46% (seis vírgula quarenta e seis 
por cento), conforme variação do índice Nacional de
Preços aos Consumidor – INPC/IBGE, aos funcionários
estatutários ativos e inativos e cargos em comissão, 
que não se enquadraram nos reajuste do salário mínimo 
federal ocorrido em 01-01-2011 e 01.03.2011. 
Art. 2º - Fica alterado o Art. 215 da 
Lei 030/2006 que passa a ter a seguinte redação:- 
“Art. 215 – Fica assegurado como data￾base para negociação salariais dos servidores 
públicos municipais de Marilândia do Sul, o dia 1º de 
fevereiro de cada ano para a revisão salarial anual
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ESTADO DO PARANÁ
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de acordo com art. 37 da Constituição Federal”. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
pecuniários a 01 de abril de 2011, revogados as 
disposições em contrario. 
Edifício da Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 14 de 
abril de 2011. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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