| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, SOBRE ALTERAÇÃO DA DATA BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 068/2011 SÚMULA:- Dispõe sobe reposição dos Vencimentos e salários dos Servidores Municipais, sobre alteração da Data Base dos Servidores Municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder, a partir da competência abril de 2011 uma reposição salarial relativo aos meses de janeiro/2010 0,88%, fevereiro/2010 0,70%, março/2010 0,71%, abril/20l0 0,73%, maio/2010 0,43%, junho/2010 -0,11, julho/2010 -0,07%, agosto/2010 -0,07, setembro/2010 054%, outubro/2010 0,92%, novembro/2010 1,03% e dezembro/2010 0,60%, totalziando9 assim a percentagem de 6,46% (seis vírgula quarenta e seis por cento), conforme variação do índice Nacional de Preços aos Consumidor – INPC/IBGE, aos funcionários estatutários ativos e inativos e cargos em comissão, que não se enquadraram nos reajuste do salário mínimo federal ocorrido em 01-01-2011 e 01.03.2011. Art. 2º - Fica alterado o Art. 215 da Lei 030/2006 que passa a ter a seguinte redação:- “Art. 215 – Fica assegurado como database para negociação salariais dos servidores públicos municipais de Marilândia do Sul, o dia 1º de fevereiro de cada ano para a revisão salarial anual PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 de acordo com art. 37 da Constituição Federal”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 01 de abril de 2011, revogados as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 14 de abril de 2011. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL