| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2011 |
| Date | 2011-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DO MUNICÍPIO PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO FÓRUM ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI N.º 071/2011 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a doar área do Município para a construção da sede do Fórum eleitoral e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; L E I: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de um terreno urbano com 1600m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), situado na Rua XV de Novembro , nesta cidade de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, o referido terreno é parte integrante do lote 30,40 e 2 A/V, matricula 6207, a UNIÃO FEDERAL, representada pelo Tribunal Regional do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 03.985.113/0001-81, com sede a Rua João Parolin, Município de Curitiba, Estado do Paraná, conforme descrição abaixo: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13, de coordenadas N 7374112,58m e E 469641,35m, deste, segue confrontando com Rua Xv de Novembro, com os seguintes azimutes e distâncias: 274º00’42” e 40,00 m até o vértice 14, de coordenadas N 7374115.38m; e E 469601.45m; deste, segue confrontando com Rua São Vicente, com os seguintes azimutes e distâncias;4º24’05” e 40,00m até o vértice 15, de coordenadas N 7374155.26m e E 469604.52m; deste segue confrontando com LOTE Nº 39A-40A42A/B,com os seguintes azimutes e distâncias: 94º00’42” e 40.00m até o vértice A, de coordenadas N 7374152.46m e E 46964.42; 184º24’05” e 40.00m até o vértice 13, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do vértice, de coordenadas N 0.00m e E 0.00m; e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n0 51º00’00.000000”º WGr, tendo, como datum o SAD69(Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2° - A doação destina-se, única e exclusivamente, à construção da sede do Fórum eleitoral, cujas despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria da União. Art. 3° - O imóvel fica gravado com cláusula de inalienabilidade e de reversão automática, incluindo-se as construções acessadas, caso não seja atendido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o inicio das obras e o prazo máximo de 02 (dois) anos para a sua conclusão, a contar da data da publicação desta Lei. Art. 4° - Por ocasião da lavratura da escritura pública de doação, poderão ser estipuladas outras obrigações convencionadas entre as partes. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilandia do Sul, 13 de julho de 2011. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal