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norma nº 71/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2011
Date 2011-07-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DO MUNICÍPIO PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO FÓRUM ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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LEI N.º 071/2011
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a 
doar área do Município para a 
construção da sede do Fórum 
eleitoral e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE; 
 
 L E I: 
 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal 
autorizado a proceder a doação de um terreno urbano
com 1600m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), 
situado na Rua XV de Novembro , nesta cidade de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, o referido 
terreno é parte integrante do lote 30,40 e 2 A/V, 
matricula 6207, a UNIÃO FEDERAL, representada pelo 
Tribunal Regional do Paraná, inscrito no CNPJ sob o
nº 03.985.113/0001-81, com sede a Rua João Parolin,
Município de Curitiba, Estado do Paraná, conforme 
descrição abaixo: 
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 
13, de coordenadas N 7374112,58m e E 469641,35m, 
deste, segue confrontando com Rua Xv de Novembro, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 274º00’42” e 
40,00 m até o vértice 14, de coordenadas N 
7374115.38m; e E 469601.45m; deste, segue 
confrontando com Rua São Vicente, com os seguintes 
azimutes e distâncias;4º24’05” e 40,00m até o vértice 
15, de coordenadas N 7374155.26m e E 469604.52m; 
deste segue confrontando com LOTE Nº 39A-40A￾42A/B,com os seguintes azimutes e distâncias: 
94º00’42” e 40.00m até o vértice A, de coordenadas N 
7374152.46m e E 46964.42; 184º24’05” e 40.00m até o
vértice 13, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, a
partir do vértice, de coordenadas N 0.00m e E 0.00m; 
e encontram-se representadas no sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central n0 
51º00’00.000000”º WGr, tendo, como datum o SAD￾69(Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
Art. 2° - A doação destina-se, única e 
exclusivamente, à construção da sede do Fórum 
eleitoral, cujas despesas correrão por conta da 
dotação orçamentária própria da União. 
Art. 3° - O imóvel fica gravado com 
cláusula de inalienabilidade e de reversão 
automática, incluindo-se as construções acessadas, 
caso não seja atendido o prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias para o inicio das obras e o prazo 
máximo de 02 (dois) anos para a sua conclusão, a 
contar da data da publicação desta Lei. 
Art. 4° - Por ocasião da lavratura da 
escritura pública de doação, poderão ser estipuladas 
outras obrigações convencionadas entre as partes. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de 
Marilandia do Sul, 13 de julho de 2011. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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