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norma nº 185/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
____________________________________________________________________________
PUBLICADO DIA 19/02/2014 
JORNAL TRIBUNA DO NORTE 
EDIÇÃO Nº 6912 - PÁG - C9 
LEI Nº 185/2014
. 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de
Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela 
Caixa Econômica Federal. 
O Prefeito Municipal de Marilândia do Sul faz saber que o Poder Legislativo Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
ART. 1º. - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de 
moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal estabelecida no 
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal, fica 
autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, regido pela Lei no. 
10.188, de 12.02.2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável 
pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV, o imóvel descrito abaixo: 
I - uma área de 50.013,22m2, fruto da subdivisão dos lotes nos 44, 45, 46,55 e 56, 
Matricula nº 2.284, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, no QUADRO 
URBANO desta cidade, Dist., Munic. e Comarca de Marilândia do Sul Paraná, 
c/as seguintes divisas, confrontações e metragens:- “Partindo de um marco, na 
divisa da propriedade, segue confrontando com o lote remanescente no rumo, 
NE 0- 3°,50' 34" SW mede-se 341,05 metros; indo encontrar outro marco; deste 
deflete-se a direita segue no rumo SE 87° 09' 14" NW mede-se 87,85 metros, 
indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita segue confrontando com 
a Estrada Municipal Por cinco rumos diferentes NW 69° 51' 18" SE mede-se 
27,59 metros; NW 53° 45' 13" SE mede-se 18,56 metros; NW 30° 38' 52" SE 
mede-se 16,96 metros; NW 07° 20' 46" SE mede-se 69,14 metros; SW 06° 30' 00" 
NE mede-se 249,67 metros; indo encontrar outro marca; deste deflete-se a 
direita segue por linha seca na divisa do lote no rumo NW 83° 35'55" SE mede￾se 141,59 metros; indo encontrar o ponto de partida. Objeto da Ação 
Desapropriatória , Autos nº 0002253-35.2013.8.16.0144
PARÁGRAFO ÚNICO – O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação totaliza 
o montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), é, por esta Lei, desafetado 
de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial. 
ART. 2º. – Os bens imóveis descritos no artigo 1º. desta Lei serão utilizados 
exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e 
constarão dos bens e direitos integrantes do FAR – Fundo de Arrendamento 
Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos 
haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes 
restrições: 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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PUBLICADO DIA 19/02/2014 
JORNAL TRIBUNA DO NORTE 
EDIÇÃO Nº 6912 - PÁG - C9 
I - Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal; 
II - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa 
Econômica Federal; 
III - Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para 
efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; 
IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa 
Econômica Federal; 
V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa 
Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser; 
VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel. 
ART. 3º. – O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos 
desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à 
população de baixa renda. 
PARÁGRAFO ÚNICO – A propriedade das unidades habitacionais produzidas 
será transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, 
segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. 
ART. 4º. – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, 
ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio 
pleno da municipalidade, se: 
 I – o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele 
determinado no artigo 3º. desta Lei; 
 II – A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses 
contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. 
ART. 5º. – O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos 
seguintes tributos municipais: 
 I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
 
a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o 
Donatário, na efetivação da doação; 
 
b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais 
produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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PUBLICADO DIA 19/02/2014 
JORNAL TRIBUNA DO NORTE 
EDIÇÃO Nº 6912 - PÁG - C9 
II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a 
propriedade do Donatário; 
ART. 6º. – Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a 
efetuar a seleção de empresas do ramo da construção civil, através de Edital de 
Chamamento Público, interessadas em produzir na área objeto desta Lei, 
empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa 
Minha Casa Minha Vida – PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento 
Residencial – FAR. 
ART. 7º. – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 18 de Fevereiro de 2014. 
Pedro Sérgio Mileski 
Prefeito Municipal 

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