| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2014 |
| Date | 2014-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ PUBLICADO DIA 19/02/2014 JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 6912 - PÁG - C9 LEI Nº 185/2014 . SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal. O Prefeito Municipal de Marilândia do Sul faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º. - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal estabelecida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, regido pela Lei no. 10.188, de 12.02.2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV, o imóvel descrito abaixo: I - uma área de 50.013,22m2, fruto da subdivisão dos lotes nos 44, 45, 46,55 e 56, Matricula nº 2.284, situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, no QUADRO URBANO desta cidade, Dist., Munic. e Comarca de Marilândia do Sul Paraná, c/as seguintes divisas, confrontações e metragens:- “Partindo de um marco, na divisa da propriedade, segue confrontando com o lote remanescente no rumo, NE 0- 3°,50' 34" SW mede-se 341,05 metros; indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita segue no rumo SE 87° 09' 14" NW mede-se 87,85 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita segue confrontando com a Estrada Municipal Por cinco rumos diferentes NW 69° 51' 18" SE mede-se 27,59 metros; NW 53° 45' 13" SE mede-se 18,56 metros; NW 30° 38' 52" SE mede-se 16,96 metros; NW 07° 20' 46" SE mede-se 69,14 metros; SW 06° 30' 00" NE mede-se 249,67 metros; indo encontrar outro marca; deste deflete-se a direita segue por linha seca na divisa do lote no rumo NW 83° 35'55" SE medese 141,59 metros; indo encontrar o ponto de partida. Objeto da Ação Desapropriatória , Autos nº 0002253-35.2013.8.16.0144 PARÁGRAFO ÚNICO – O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial. ART. 2º. – Os bens imóveis descritos no artigo 1º. desta Lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ PUBLICADO DIA 19/02/2014 JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 6912 - PÁG - C9 I - Não integrem o ativo da Caixa Econômica Federal; II - Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal; III - Não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV - Não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal; V - Não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser; VI - Não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel. ART. 3º. – O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda. PARÁGRAFO ÚNICO – A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV. ART. 4º. – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: I – o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º. desta Lei; II – A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. ART. 5º. – O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: I – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis; a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ PUBLICADO DIA 19/02/2014 JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 6912 - PÁG - C9 II – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário; ART. 6º. – Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a seleção de empresas do ramo da construção civil, através de Edital de Chamamento Público, interessadas em produzir na área objeto desta Lei, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR. ART. 7º. – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 18 de Fevereiro de 2014. Pedro Sérgio Mileski Prefeito Municipal