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norma nº 72/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO VIII, DO PARÁGRAFO 1º, DO ART. 12 DA LEI 034/94, INSERIDO PELA LEI 029/2005 DE 01 DE SETEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00 858 645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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1
LEI N.º 072/2011
SÚMULA:- Dispõe sobre alteração do 
inciso VIII, do parágrafo 1º, do 
art. 12 da Lei 034/94, inserido pela 
Lei 029/2005 de 01 de setembro de 
2005 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE; 
 L E I: 
 
 Art. 1º - Fica alterado o parágrafo 
1º, do artigo 12 da Lei Municipal nº 034/94, de 16 de 
dezembro de 1994, o inciso VIII, que passa a ser: 
“VIII – área mínima de 150,00m2, recuo frontal de 
2 m e testada mínima de 10 m”. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em 
contrario, entra em vigor a presente Lei na data de
sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de 
Marilandia do Sul, 19 de setemebro de 2011. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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