| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2013 |
| Date | 2013-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 202 |
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PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional Especial no valor de R$265.000,00 (duzentos e sessenta atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão Unidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Elementos Grupo Fonte/Padrão Valor Órgão Unidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade Elementos Grupo Fonte/Padrão Valor MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 167/2013 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nte exercício financeiro um crédito adicional Especial no valor (duzentos e sessenta e cinco mil reais), atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, 07 Secretaria de Habitação e Meio Ambiente 002 Divisão de Habitação 16 Habitação 482 Habitação Urbana 0022 Programa Habitação Direito de Todos 1.003 Cidadania Urbana 45.90.61 Aquisição de Imóveis 1000 Recursos Livres 150.000,00 11 Secretaria de Educação e Cultura 002 Divisão de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0014 Programa de Desenvolvimento Cultural 2.039 Manutenção das Atividades 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Jurídica 1000 Recursos Livres 115.000,00 SUL DE CRÉDITO DA OUTRAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nte exercício financeiro um crédito adicional Especial no valor destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, Meio Ambiente Programa Habitação Direito de Todos Secretaria de Educação e Cultura Desenvolvimento Cultural Manutenção das Atividades Culturais e Terceiros - Pessoa PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 Art. 2º. especial, serão utilizados recursos Grupo Fonte/Padrão 0.1.000 Subtotal Art. 3º. Esta Lei revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação. Descrição Recursos Livres - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 02 de outubro de 2013. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal SUL Para dar cobertura ao presente crédito adicional provenientes de Excesso de Arrecadação. Valor 265.000,00 265.000,00 entrará em vigência na data de sua publicação, PEDRO SERGIO MILESKI