| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2013 |
| Date | 2013-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 204 |
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PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 ------------------------------------------------------------------------ Art. 1º. autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional Suplementar n quatro mil reais), previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão Unidade Proj/Atividade Elementos Grupo Fonte/Padrão Valor Total Art. 2º. adicional especial, serão utilizados recursos I – Excesso de Arrecadação Grupo Fonte/Padrão 0.303 Total Art. 3º. publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 169/2013 SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providencias. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional Suplementar no valor de R$ 84.000,00 ), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 08 Secretaria Municipal de Saúde 001 Fundo Municipal de Saúde 1.007 Construção e Reforma das Unidades de Saúde 4.4.90.51 Obras e Instalações Permanentes 0.303 Saúde/Percentual Vinculados sobre a Receita de Impostos e Transferência Constitucional 84.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provindos de: Excesso de Arrecadação Descrição Saúde/Percentual Vinculados sobre a Receita de Impostos e Transferência Constitucional Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. arilândia do Sul, 22 de Outubro de 2013 PEDRO SERGIO MILESK Prefeito Municipal DO SUL 1122 ------------------------------------------------------------------------ utoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito 84.000,00 (oitenta e destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Construção e Reforma das Unidades de Saúde Obras e Instalações Permanentes Saúde/Percentual Vinculados sobre a Receita de Impostos e Transferência Constitucional 84.000,00 Para dar cobertura ao presente crédito provindos de: Valor 84.000,00 84.000,00 Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de 2013.