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norma nº 74/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2011
Date 2011-09-30
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI 064/2011 E ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, OS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO - COM A SUPERFÍCIE DE 11.858,00 M2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
-----------------------------------------------------------------------------------------
1
 LEI Nº 074/2011
 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
VIGENTE, E DA OUTROS PROVIDENCIAS 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro 
um crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais), destinados ao atendimento de 
despesas não previstas no orçamento programa em execução, a 
saber: 
08 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
08.01 Fundo Municipal de Saúde 
11 3.1.90.11.00.00.00.2015.0303 Venc.e Vant. Fixas - Pessoal Civi 300.000,00 
13 3.1.90.13.00.00.00.2015.0303 Obrigações Patronais 85.000,00 
07 3.1.90.11.00.00.00.2017.0495 Venc.e Vant. Fixas - Pessoal Civil 15.000,00 
 T O T A L 400.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao presente 
crédito adicional especial, serão utilizados recurso provindo 
de excesso de arrecadação: 
Alínea Receita 
4.1.1.13.05.01.00.00.00 – ISS 100.000,00
4.1.1.12.04.34.04.00.00 – IRRF - contratos de terceirização de mão-de￾obra 140.000,00
Fonte de Recursos 
0.1.000 - Recursos Livres 140.000,00
0.1.511 – Prestação de Serviços 75.000,00
T O T A L 215.000,00
4.1.1.13.05.01.00.00.00 – ISS .........................................................................R$ 100.000,00 
4.1.7.21.01.02.00.00.00 – Cota Parte FPM ......................................................R$ 200.000,00 
4.1.7.22.01.01.00.00.00 – Cota Parte – ICMS .................................................R$ 85.000,00 
4.1.7.21.33.10.02.03.00 – Atenção Básica - ACS............................................R$ 15.000,00 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
-----------------------------------------------------------------------------------------
2
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Marilândia do Sul, 30 de setembro de 2011 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 

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