| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI 064/2011 E ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, OS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO - COM A SUPERFÍCIE DE 11.858,00 M2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 074/2011 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTROS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 08 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 08.01 Fundo Municipal de Saúde 11 3.1.90.11.00.00.00.2015.0303 Venc.e Vant. Fixas - Pessoal Civi 300.000,00 13 3.1.90.13.00.00.00.2015.0303 Obrigações Patronais 85.000,00 07 3.1.90.11.00.00.00.2017.0495 Venc.e Vant. Fixas - Pessoal Civil 15.000,00 T O T A L 400.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recurso provindo de excesso de arrecadação: Alínea Receita 4.1.1.13.05.01.00.00.00 – ISS 100.000,00 4.1.1.12.04.34.04.00.00 – IRRF - contratos de terceirização de mão-deobra 140.000,00 Fonte de Recursos 0.1.000 - Recursos Livres 140.000,00 0.1.511 – Prestação de Serviços 75.000,00 T O T A L 215.000,00 4.1.1.13.05.01.00.00.00 – ISS .........................................................................R$ 100.000,00 4.1.7.21.01.02.00.00.00 – Cota Parte FPM ......................................................R$ 200.000,00 4.1.7.22.01.01.00.00.00 – Cota Parte – ICMS .................................................R$ 85.000,00 4.1.7.21.33.10.02.03.00 – Atenção Básica - ACS............................................R$ 15.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 30 de setembro de 2011 PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal