| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2013 |
| Date | 2013-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE |
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PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 A Câmara Municipal de Marilândia do aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul Crédito, até o limite de R$ 2.350. mil reais). Parágrafo Único condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a suarealização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE. Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de empreendimento integrante do Programa de Apoio ao Comércio e Industria. - Aquisição de Terreno - Aquisição de Terreno - Pavimentação Asfáltica. Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul necessárias da quotaCirculação de Mercadorias e Serviços Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 170/2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL BRDE. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDEOperações de Crédito, até o limite de R$ 2.350.000,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a suarealização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de empreendimento integrante do Programa de Apoio ao Comércio e Industria. Aquisição de Terreno – Instalação do Parque Industrial; Aquisição de Terreno – Instalação do Aterro Sanitário; Pavimentação Asfáltica. Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, as parcelas que se fizerem -parte do Imposto Sobre Operações R Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. DO SUL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – Sul, Estado do Paraná Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o BRDEOperações de 000,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a suarealização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução de empreendimento integrante do Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de BRDE, as parcelas que se fizerem parte do Imposto Sobre Operações Relativas a ICMS e do Fundo de Participação dos FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na PREFEITURA Rua Silvio Beligni, 200 Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao Banco Regional de Desenvol para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais en operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º - Anualmente, a partir do exe contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 14 de novembro de 2013. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal DO SUL Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao BRDE, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal cargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme rcício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas ublicação, revogadas