br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 170/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2013
Date 2013-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE
native_id206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA
Rua Silvio Beligni, 200 
A Câmara Municipal de Marilândia do 
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o 
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul 
Crédito, até o limite de R$ 2.350.
mil reais).
Parágrafo Único 
condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a 
suarealização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao 
endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e 
pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal). 
 Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e 
outras condições de vencimento
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias 
federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem 
como as normas específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul – BRDE. 
 Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por 
esta Lei, serão aplicados na execução de empreendimento integrante do 
Programa de Apoio ao Comércio e Industria.
 - Aquisição de Terreno 
- Aquisição de Terreno 
- Pavimentação Asfáltica.
 Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica 
o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de 
Desenvolvimento do Extremo Sul 
necessárias da quota￾Circulação de Mercadorias e Serviços 
Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes 
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na 
forma do que venha a ser
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº 170/2013 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES 
DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL 
BRDE. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná 
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o 
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDEOperações de 
Crédito, até o limite de R$ 2.350.000,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta 
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão 
condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a 
suarealização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao 
endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e 
pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade 
Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e 
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, 
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias 
federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem 
como as normas específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do
Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por 
esta Lei, serão aplicados na execução de empreendimento integrante do 
Programa de Apoio ao Comércio e Industria.
Aquisição de Terreno – Instalação do Parque Industrial; 
Aquisição de Terreno – Instalação do Aterro Sanitário; 
Pavimentação Asfáltica.
Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica 
o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de 
Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, as parcelas que se fizerem 
-parte do Imposto Sobre Operações R
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos 
FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes 
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na 
forma do que venha a ser contratado. 
DO SUL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES 
DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – 
Sul, Estado do Paraná 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o 
BRDEOperações de 
000,00 (dois milhões e trezentos e cinquenta 
O valor das operações de crédito estão 
condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a 
suarealização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao 
endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e 
pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade 
Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e 
e liquidação da dívida a ser contratada, 
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias 
federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem 
como as normas específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do
Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por 
esta Lei, serão aplicados na execução de empreendimento integrante do 
Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica 
o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de 
BRDE, as parcelas que se fizerem 
parte do Imposto Sobre Operações Relativas a 
ICMS e do Fundo de Participação dos 
FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes 
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na 
 PREFEITURA
Rua Silvio Beligni, 200 
 Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado 
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das 
operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao 
Banco Regional de Desenvol
para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes 
para substabelecer. 
 Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal 
reajustável, acrescidos dos juros e demais en
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos 
pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme 
elencado no contrato de operação de crédito.
 Art. 7º - Anualmente, a partir do exe
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará 
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas 
contratadas. 
 Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p
as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Para garantir o pagamento do principal atualizado 
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das 
operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao 
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, mandato pleno, 
para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes 
O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal 
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as 
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos 
pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme 
elencado no contrato de operação de crédito.
Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará 
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, 14 de novembro de 2013. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 
DO SUL
Para garantir o pagamento do principal atualizado 
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das 
operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao 
BRDE, mandato pleno, 
para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes 
O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal 
cargos incidentes sobre as 
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos 
pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme 
rcício financeiro subsequente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará 
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas 
ublicação, revogadas 

open original →