| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-02-02 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO DE ATÉ 4,5% PARA PAGAMENTO A VISTA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU NO EXERCÍCIO DE 2010. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 001/2010 SÚMULA:- Concede desconto de até 4,5% para pagamento a vista do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no exercício de 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder anualmente desconto de até 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) para pagamento a vista ou em parcela única do Imposto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no exercício de 2010. Art. 2º - O Executivo fixará por decreto o valor percentual do desconto referido no artigo anterior, e também a data de vencimento tanto da parcela única como das demais. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 02 de fevereiro de 2010. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL