br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 1/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-02-02
EmentaCONCEDE DESCONTO DE ATÉ 4,5% PARA PAGAMENTO A VISTA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU NO EXERCÍCIO DE 2010.
native_id207

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
-----------------------------------------------------------------------------------------
1
LEI Nº 001/2010
SÚMULA:- Concede desconto de até 4,5% para 
pagamento a vista do Imposto Predial e 
Territorial Urbano – IPTU no exercício de 2010. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
 L E I
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
anualmente desconto de até 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) para 
pagamento a vista ou em parcela única do Imposto sobre o Imposto Predial e 
Territorial Urbano – IPTU, no exercício de 2010. 
Art. 2º - O Executivo fixará por decreto o valor percentual do 
desconto referido no artigo anterior, e também a data de vencimento tanto da 
parcela única como das demais. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrario. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 02 de 
fevereiro de 2010. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

open original →