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norma nº 186/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 2014
Date 2014-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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PUBLICADO DIA 28/02/2014 
JORNAL TRIBUNA DO NORTE 
EDIÇÃO Nº 6920 - PÁG - C8 
LEI Nº 186/2014
SÚMULA:- Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo 
determinado e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. 
 L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado para atender 
temporária necessidade de serviço, em razão de nosso município ter sido contemplado com 
o CAPS I e NASF programas do Governo Federal. 
CATEGORIA FUNCIONAL CAPS I Nº DE VAGAS Carga 
Horaria 
Valor 
Enfermeiro 01 40 hs 1.800,00
Psicólogo 01 40 hs 2.000,00
Assistente Social 01 40 hs 1.600,00
Terapeuta Ocupacional 01 20 hs 1.400,00
Professor de Educação Física 01 20 hs 800,00
Auxiliar Administrativo 01 40 hs 900,00
Recepcionista 01 40 hs 724,00
Artesão 01 40 hs 900,00
Serviços Gerais 01 40 hs 724,00
 
 
CATEGORIA FUNCIONAL NASF Nº DE VAGAS Carga 
Horaria 
Valor 
Fisioterapeuta 01 40 hs 2.000,00
Nutricionista 01 40 hs 2.000,00
 
 Art. 2º - As contratações previstas no artigo anterior deverão ser precedidas de Teste 
Seletivo e terão prazo de um ano. 
 Parágrafo Único – Decorrido o prazo do contrato celebrado entre as 
partes, extinguir-se-á o vínculo trabalhista. 
 Art. 3º - As despesas decorrentes das contratações correrão por conta dos 
recursos oriundos do Governo Federal e da Secretaria Municipal de Saúde. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entra em vigor a 
presente Lei na data de sua publicação. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 27 de 
FEVEREIRO junho de 2014. 
 PEDRO SERGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 
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Anexo I 
 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DOS PROFISSIONAIS QUE ATENDERÃO O CAPS 
CARGO: ENFERMEIRO (40 hrs)
-- Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando 
processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da 
saúde individual e coletiva. 
- Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o 
aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; 
- Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as 
atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; 
- Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para 
determinar a assistência a ser prestada pela equipe; 
- Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para 
manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; 
- Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus 
conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, 
mental e social aos seus pacientes; 
- Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a 
melhoria da qualidade da assistência; 
- Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; 
- Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua 
responsabilidade; 
- Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc; 
- Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para 
assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; 
- Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de 
trabalho; 
- Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de 
emergência; 
- Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, 
bem como realiza uma análise dos mesmos; 
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior 
imediato. 
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (40 hrs)
- Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando 
seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicando 
métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de 
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natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à 
sociedade. 
- Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de 
ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos 
indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; 
- Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir 
o seu ajustamento ao meio social; 
- Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, 
como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que 
facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; 
- Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo 
atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do 
comportamento individual; 
- Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes 
suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação 
e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; 
- Elaborar e emitir pareceres sócio-econômicos, relatórios mensais de planejamento 
familiar e relação de material e medicamentos necessários; 
- Participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas 
multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas 
física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho; 
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; 
- Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
 
CARGO: PSICÓLOGO (40 Hrs)
- Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, 
elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes, para a determinação de 
características afetivas, intelectuais e motoras e outros métodos de verificação, para 
possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional; emite parecer 
técnico, programa, desenvolve e acompanha serviços, participa de equipe 
multiprofissional. 
- Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando 
e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a 
outros serviços especializados; 
- Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos 
psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de 
personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio 
social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia 
adequada; 
- Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, 
através de sessões individuais e grupais; 
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- Participar das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, 
acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando 
solicitado pelo Secretário de Administração e Finanças, utilizando métodos e técnicas 
apropriadas aos objetivos da Prefeitura Municipal; 
- Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, 
disfunções cerebrais mímicas, disritmías, dislexias e outros distúrbios psíquicos, 
aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o 
tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentaneamente; 
- Participar de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, 
visando o esclarecimento e co-participação; 
- Colaborar nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na 
área de sua competência; 
- Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos 
necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar 
serviços para atingir objetivos estabelecidos; 
- Encarregar-se de se ocupar dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de 
prevenção de acidentes nas atividades da Prefeitura; 
- Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de 
acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e 
desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse da Prefeitura Municipal; 
- Colaborar nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e 
outras causas; 
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; 
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior 
imediato. 
 
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL (20 hrs)
- Atuar em laboratório e domicílios na área de saúde mental, na prevenção, tratamento 
e reabilitação terapêutica ocupacional; 
- Atuar em ambulatório na área de saúde mental; 
- Realizar visitas domiciliares em casos especiais; 
- Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e 
procedimentos específicos de terapia ocupacional; 
- Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnóstico e atividades de 
prevenção e promoção de saúde. 
- Realizará avaliação do desempenho ocupacional: Procedimento que identifica 
habilidades e limitações do indivíduo, para a realização das Atividades da Vida Diária, 
Atividades Instrumentais de Vida Diária, Atividades Escolares e de Trabalho e 
Atividades de Lazer, com utilização de testes padronizados, estruturados ou adaptados 
para se obter dados quantitativos e/ou qualitativos, referentes ao desempenho 
ocupacional: Favorece diagnóstico terapêutico-ocupacional e elaboração do plano 
terapêutico. 
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (20Hrs) 
- Tratar e desenvolver de forma prática através de atividades individuais e coletivas, 
envolvendo pequenos e grandes grupos musculares, buscando o desenvolvimento e 
manutenção das capacidades funcionais do indivíduo, bem como o desenvolvimento 
das estruturas e funções tais como: o esquema corporal, consciência corporal, domínio 
do corpo, coordenação, percepção e organização no tempo e no espaço; 
- Vivenciar também atividades que preparam os pacientes para vida em sociedade, 
oportunizando lhes situações para o desenvolvimento de sua personalidade através de 
exercícios físicos, prática esportiva e recreativa;
- Condicionamento físico para um melhor relacionamento social e de lazer através da 
caminhadas, acompanhamento antropométrico dos pacientes, valorizando o espaço e a 
natureza que cerca a comunidade, jogos de futebol, voleibol e outros esportes.
CATEGORIA: ARTESÃO (40Hrs)
- Realizar atividades relacionadas com a execução de trabalhos em madeira, couro, 
argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos. 
- Executar oficinas de artesanato; 
- Organização e controle do consumo de material para oficinas; 
- Execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; 
- Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros 
produtos artesanais. 
CATEGORIA: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (40hrs)
- Executar trabalhos de escritório que envolvam responsabilidade e capacidade de 
julgamento, conhecimento de legislação atinente ao serviço público, executar trabalhos 
de digitação. 
- Responsabilidade pelo preenchimento e digitação das APACS; 
- Solicitar e manter organizado e atualizado os documentos dos usuários do serviço; 
- Emitir pareceres e informações que são de sua responsabilidade; 
- Fazer registros relativos à dotação orçamentária;
- Elaborar e manusear fichários; 
- Organizar boletins de receita e despesa (caso for de interesse); 
- Registrar freqüência dos funcionários fazendo comunicações decorrentes; 
- Auxiliar equipe na implantação de novas normas e rotinas; 
- Proceder aos levantamentos e registros necessários à elaboração de relatórios 
mensais; 
- Executar tarefas afins. 
CATEGORIA: RECEPCIONISTA (40HRS) 
-Exercer atividades na área de recepção atendendo, orientando e encaminhando 
pessoas, recebendo e despachando correspondências e pequenas encomendas e 
fazendo o respectivo registro e envio das mesmas; 
- Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; 
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EDIÇÃO Nº 6920 - PÁG - C8 
- Exercer outras atividades afins. 
CATEGORIA: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (40hrs) 
- Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral ajudar na remoção ou arrumação de 
móveis e utensílios. 
- Fazer o serviço de faxina em geral; 
- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; 
- Limpar pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; 
- Arrumar banheiros e toaletes; 
- Lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; 
- Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; 
- Lavar vidros, espelhos e persianas; 
- Varrer e limpar pátios, fazer café e, eventualmente servi-lo; 
- Fechar portas, janelas e outras vias de acesso; 
 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DOS PROFISSIONAIS QUE ATENDERÃO O NASF 
FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA 
- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais 
necessidades da população adscrita; 
- planejar ações e desenvolver educação permanente;
- acolher os usuários e humanizar a atenção; 
- trabalhar de forma integrada com as ESF; 
- desenvolver ações intersetoriais; 
- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto 
das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; 
- promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas à instalações de 
processos que levam à incapacidade funcional, à patologias músculo esqueléticas, 
minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal; 
- realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz respeito a 
ergonomia e postura de crianças e adolescentes; 
- desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, através de grupos já 
constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando a prevenção e reabilitação de 
complicações decorrentes de patologias, a independência na execução das atividades 
diárias, assistência e inclusão social de portadores de deficiências transitórias ou 
permanentes; 
- realizar atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores de 
enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou impossibilitados, encaminhando 
a serviços de maior complexidade, quando necessário. 
- discussão de casos, atendimento conjunto ou não, interconsulta, construção conjunta 
de projetos terapêuticos, educação permanente, intervenções no território e na saúde 
de grupos populacionais e da coletividade, ações intersetoriais, ações de prevenção e 
promoção da saúde, discussão do processo de trabalho das equipes e etc. 
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FUNÇÃO: NUTRICIONISTA 
- participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais 
necessidades da população adscrita; 
- planejar ações e desenvolver educação permanente;
- acolher os usuários e humanizar a atenção; 
- trabalhar de forma integrada com as ESF; 
- desenvolver ações intersetoriais; 
- realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto 
das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos; 
- desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de 
doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde; 
- planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e 
nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade; 
- desenvolver ações educativas em grupos programáticos; 
- priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as 
doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil; 
- prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, 
bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do 
paciente; 
- promover articulação intersetorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares 
comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais; 
- integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, 
seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; 
- realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. 
- discussão de casos, atendimento conjunto ou não, interconsulta, construção conjunta 
de projetos terapêuticos, educação permanente, intervenções no território e na saúde 
de grupos populacionais e da coletividade, ações intersetoriais, ações de prevenção e 
promoção da saúde, discussão do processo de trabalho das equipes e etc. 

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