| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2014 |
| Date | 2014-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ PUBLICADO DIA 28/02/2014 JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 6920 - PÁG - C8 LEI Nº 186/2014 SÚMULA:- Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado para atender temporária necessidade de serviço, em razão de nosso município ter sido contemplado com o CAPS I e NASF programas do Governo Federal. CATEGORIA FUNCIONAL CAPS I Nº DE VAGAS Carga Horaria Valor Enfermeiro 01 40 hs 1.800,00 Psicólogo 01 40 hs 2.000,00 Assistente Social 01 40 hs 1.600,00 Terapeuta Ocupacional 01 20 hs 1.400,00 Professor de Educação Física 01 20 hs 800,00 Auxiliar Administrativo 01 40 hs 900,00 Recepcionista 01 40 hs 724,00 Artesão 01 40 hs 900,00 Serviços Gerais 01 40 hs 724,00 CATEGORIA FUNCIONAL NASF Nº DE VAGAS Carga Horaria Valor Fisioterapeuta 01 40 hs 2.000,00 Nutricionista 01 40 hs 2.000,00 Art. 2º - As contratações previstas no artigo anterior deverão ser precedidas de Teste Seletivo e terão prazo de um ano. Parágrafo Único – Decorrido o prazo do contrato celebrado entre as partes, extinguir-se-á o vínculo trabalhista. Art. 3º - As despesas decorrentes das contratações correrão por conta dos recursos oriundos do Governo Federal e da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entra em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 27 de FEVEREIRO junho de 2014. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ PUBLICADO DIA 28/02/2014 JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 6920 - PÁG - C8 Anexo I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DOS PROFISSIONAIS QUE ATENDERÃO O CAPS CARGO: ENFERMEIRO (40 hrs) -- Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva. - Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; - Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; - Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; - Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; - Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; - Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência; - Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; - Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; - Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc; - Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; - Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; - Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência; - Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos; - Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (40 hrs) - Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ PUBLICADO DIA 28/02/2014 JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 6920 - PÁG - C8 natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade. - Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; - Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social; - Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; - Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; - Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; - Elaborar e emitir pareceres sócio-econômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários; - Participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho; - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; - Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. CARGO: PSICÓLOGO (40 Hrs) - Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes, para a determinação de características afetivas, intelectuais e motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional; emite parecer técnico, programa, desenvolve e acompanha serviços, participa de equipe multiprofissional. - Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados; - Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada; - Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ PUBLICADO DIA 28/02/2014 JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 6920 - PÁG - C8 - Participar das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo Secretário de Administração e Finanças, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da Prefeitura Municipal; - Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmías, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentaneamente; - Participar de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e co-participação; - Colaborar nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência; - Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos; - Encarregar-se de se ocupar dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes nas atividades da Prefeitura; - Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse da Prefeitura Municipal; - Colaborar nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas; - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; - Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL (20 hrs) - Atuar em laboratório e domicílios na área de saúde mental, na prevenção, tratamento e reabilitação terapêutica ocupacional; - Atuar em ambulatório na área de saúde mental; - Realizar visitas domiciliares em casos especiais; - Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; - Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção de saúde. - Realizará avaliação do desempenho ocupacional: Procedimento que identifica habilidades e limitações do indivíduo, para a realização das Atividades da Vida Diária, Atividades Instrumentais de Vida Diária, Atividades Escolares e de Trabalho e Atividades de Lazer, com utilização de testes padronizados, estruturados ou adaptados para se obter dados quantitativos e/ou qualitativos, referentes ao desempenho ocupacional: Favorece diagnóstico terapêutico-ocupacional e elaboração do plano terapêutico. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ PUBLICADO DIA 28/02/2014 JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 6920 - PÁG - C8 CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (20Hrs) - Tratar e desenvolver de forma prática através de atividades individuais e coletivas, envolvendo pequenos e grandes grupos musculares, buscando o desenvolvimento e manutenção das capacidades funcionais do indivíduo, bem como o desenvolvimento das estruturas e funções tais como: o esquema corporal, consciência corporal, domínio do corpo, coordenação, percepção e organização no tempo e no espaço; - Vivenciar também atividades que preparam os pacientes para vida em sociedade, oportunizando lhes situações para o desenvolvimento de sua personalidade através de exercícios físicos, prática esportiva e recreativa; - Condicionamento físico para um melhor relacionamento social e de lazer através da caminhadas, acompanhamento antropométrico dos pacientes, valorizando o espaço e a natureza que cerca a comunidade, jogos de futebol, voleibol e outros esportes. CATEGORIA: ARTESÃO (40Hrs) - Realizar atividades relacionadas com a execução de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros, para fins de recuperação de indivíduos. - Executar oficinas de artesanato; - Organização e controle do consumo de material para oficinas; - Execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; - Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros produtos artesanais. CATEGORIA: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (40hrs) - Executar trabalhos de escritório que envolvam responsabilidade e capacidade de julgamento, conhecimento de legislação atinente ao serviço público, executar trabalhos de digitação. - Responsabilidade pelo preenchimento e digitação das APACS; - Solicitar e manter organizado e atualizado os documentos dos usuários do serviço; - Emitir pareceres e informações que são de sua responsabilidade; - Fazer registros relativos à dotação orçamentária; - Elaborar e manusear fichários; - Organizar boletins de receita e despesa (caso for de interesse); - Registrar freqüência dos funcionários fazendo comunicações decorrentes; - Auxiliar equipe na implantação de novas normas e rotinas; - Proceder aos levantamentos e registros necessários à elaboração de relatórios mensais; - Executar tarefas afins. CATEGORIA: RECEPCIONISTA (40HRS) -Exercer atividades na área de recepção atendendo, orientando e encaminhando pessoas, recebendo e despachando correspondências e pequenas encomendas e fazendo o respectivo registro e envio das mesmas; - Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ PUBLICADO DIA 28/02/2014 JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 6920 - PÁG - C8 - Exercer outras atividades afins. CATEGORIA: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (40hrs) - Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. - Fazer o serviço de faxina em geral; - Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; - Limpar pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; - Arrumar banheiros e toaletes; - Lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; - Coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; - Lavar vidros, espelhos e persianas; - Varrer e limpar pátios, fazer café e, eventualmente servi-lo; - Fechar portas, janelas e outras vias de acesso; ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DOS PROFISSIONAIS QUE ATENDERÃO O NASF FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA - participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; - planejar ações e desenvolver educação permanente; - acolher os usuários e humanizar a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - desenvolver ações intersetoriais; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; - promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas à instalações de processos que levam à incapacidade funcional, à patologias músculo esqueléticas, minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal; - realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz respeito a ergonomia e postura de crianças e adolescentes; - desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, através de grupos já constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando a prevenção e reabilitação de complicações decorrentes de patologias, a independência na execução das atividades diárias, assistência e inclusão social de portadores de deficiências transitórias ou permanentes; - realizar atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou impossibilitados, encaminhando a serviços de maior complexidade, quando necessário. - discussão de casos, atendimento conjunto ou não, interconsulta, construção conjunta de projetos terapêuticos, educação permanente, intervenções no território e na saúde de grupos populacionais e da coletividade, ações intersetoriais, ações de prevenção e promoção da saúde, discussão do processo de trabalho das equipes e etc. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ____________________________________________________________________________ PUBLICADO DIA 28/02/2014 JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº 6920 - PÁG - C8 FUNÇÃO: NUTRICIONISTA - participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; - planejar ações e desenvolver educação permanente; - acolher os usuários e humanizar a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - desenvolver ações intersetoriais; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos; - desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde; - planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade; - desenvolver ações educativas em grupos programáticos; - priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil; - prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente; - promover articulação intersetorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais; - integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; - realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. - discussão de casos, atendimento conjunto ou não, interconsulta, construção conjunta de projetos terapêuticos, educação permanente, intervenções no território e na saúde de grupos populacionais e da coletividade, ações intersetoriais, ações de prevenção e promoção da saúde, discussão do processo de trabalho das equipes e etc.