| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 210 |
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PREEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 004/2010 SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão –09 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS UNIDADE – 01 – Divisão de Obras e Viação FUNÇÃO – 15 – Urbanismo SUBFUNÇÃO – 451 – Infra-estrutura Urbana PROGRAMA - 0015 – Programa de Serv. Urbanos e Utilidade Pública PROJETO - 1.012 – Pavimentação Asfáltica – 3 Conjuntos RECURSOS - 3.1.751 – Convênio – Pavimen. Asfaltica-3 Conjuntos ELEMENTOS - 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações......R$ 199.000,00 RECURSOS - 0.3.000 – Recursos Livres ELEMENTOS 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações ....R$ 6.000,00 T O T A L D O P R O J E T O..............................................R$ 205.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), provindos de recursos de Excesso de Arrecadação, Superávit Financeiro e anulação parcial/total de dotações. EXCESSOS DE ARRECADAÇÃO 3.1.751 – Convênio – Pavimentação Asfaltica –3 Conjuntos.....R$ 199.000,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO Recursos – 0.3.000 – Recursos Livres ......................................R$ 6.000,00 PREEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 TOTAL DO PROJETO ..........................................................R$ 205.000,00 Art. 2º - Esta lei entrará em vig ência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Marilândia do Sul, 03 de março de 2010 PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL