| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2011 |
| Date | 2011-10-04 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI 064/2011 E ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, OS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO - COM A SUPERFÍCIE DE 11.858,00 M2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-11122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 075/2011 SUMULA: Altera o Art. 1º da Lei 064/2011 e Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, os imóveis localizados no Núcleo Ribeirão Bonito - com a superfície de 11.858,00 m2, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO, A SEGUINTE LEI Art. 1º – Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul. os imóveis localizados no Núcleo Ribeirão Bonito -- com a superfície de 11.858,00 m2 , com as seguintes divisas e confrontações: Lote nº 74 - A, com 1.550,60 metros quadrados, da subdivisão de parte do Lote nº 74-remanescente (Matrícula n° 6.205); situado no quadro urbano da Cidade, Município e Comarca de Marilândia do Sul - Paraná. Partindo de um marco de madeira cravado na faixa de domínio da E. F. “C. P., segue “confrontando com a Rua Campo Mourão, no rumo NW 30° 02’ 40” SE, mede-se 83.5& metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote n° 74-B, no rumo NW 88°43’ 15” SE mede-se 43,44 metros indo encontrar outro marco; deste defletese a direita no rumo NE 01 ° 16' 45" SW, mede-se 71,38 metros indo encontrar o marco de partida. Lote nº 74 - B, com 464,76 metros quadrados, da subdivisão de parte do Lote nº 74- remanescente (Matrícula n° 6.205); situado no quadro urbano da Cidade, Município e Comarca de Marilândia do Sul Paraná. Partindo de um marco de madeira cravado na faixa de domínio da E. F. C. P., segue confrontando com o lote n° 74- A, no rumo SE 88° 43' 15" NW, mede-se 43.44 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-11122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 confrontando com a Rua Campo Mourão no rumo SE 30° 02' 40" NW mede-se 11,70 metros indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita no rumo NW 88° 43' 15" SE, mede-se 49,53 metros indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita no rumo NE 01 °16'45" SW mede-se 10,00 metros; indo encontrar o marco de partida. Lote nº 74 - C, com 2.040,23 metros quadrados, da subdivisão de parte do Lote nº 74-remanescente (Matrícula n° 6.205); situado no quadro urbano da Cidade, Município e Comarca de Marilândia do Sul - Paraná. Partindo de um marco de madeira cravado na faixa de domínio da E. F. C. P., segue confrontando com o lote n° 74- B, no rumo SE 88° 43' 15" NW, mede-se 49.53 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com a Rua Campo Mourão no rumo SE 30° 02' 40" NW mede-se 7,77 metros indo encontrar outro marco; deste defletese a direita no rumo SW 16° 03' 00" NE, mede-se 32,00 metros indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita no rumo SW 82°05'30" NE mede-se 46,00 metros indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita no rumo NE 01 °16'45" SW mede-se 44,92 metros; indo encontrar o marco de partida. Lote nº 74 - D, com 7.802,21 metros quadrados, da subdivisão de parte do Lote nº 74- remanescente (Matrícula n? 6.205); situado no quadro urbano da Cidade, Município e Comarca de Marilândia do Sul Paraná. Partindo de um marco de madeira cravado na faixa de domínio da E. F. C. P. atravessando a E. F. C. P.'" e segue confrontando com a Rua Indico, no rumo SW 82° 05' 30" NE, mede-se 45.89 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com os lotes n°.s 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, da quadra n? 04 no rumo NW 080 19' 38" SE mede-se 124,20 metros indo encontrar outro marco; deste defletese a direita confrontando com o centro social atravessando a E. F. C. P. no rumo SW 81 ° 40' 22" NE, mede-se 66,97 metros indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita no rumo S W 01° 16' 45" NE mede-se 126,31 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-11122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 3 metros; indo encontrar o marco de partida. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 04 de outubro de 2011. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal