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norma nº 75/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2011
Date 2011-10-04
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI 064/2011 E ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, OS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO - COM A SUPERFÍCIE DE 11.858,00 M2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-11122
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LEI Nº 075/2011
 
SUMULA: Altera o Art. 1º da Lei 064/2011 e 
Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de 
Marilândia do Sul, os imóveis localizados 
no Núcleo Ribeirão Bonito - com a 
superfície de 11.858,00 m2, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO, A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º – Passa a fazer parte integrante do 
perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul. os imóveis 
localizados no Núcleo Ribeirão Bonito -- com a superfície de 
11.858,00 m2 , com as seguintes divisas e confrontações: 
Lote nº 74 - A, com 1.550,60 metros quadrados, da 
subdivisão de parte do Lote nº 74-remanescente (Matrícula n° 
6.205); situado no quadro urbano da Cidade, Município e 
Comarca de Marilândia do Sul - Paraná. 
Partindo de um marco de madeira cravado na faixa 
de domínio da E. F. “C. P., segue “confrontando com a Rua 
Campo Mourão, no rumo NW 30° 02’ 40” SE, mede-se 83.5& metros, 
indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue 
confrontando com o Lote n° 74-B, no rumo NW 88°43’ 15” SE 
mede-se 43,44 metros indo encontrar outro marco; deste 
defletese a direita no rumo NE 01 ° 16' 45" SW, mede-se 71,38 
metros indo encontrar o marco de partida. 
Lote nº 74 - B, com 464,76 metros quadrados, da 
subdivisão de parte do Lote nº 74- remanescente (Matrícula n° 
6.205); situado no quadro urbano da Cidade, Município e 
Comarca de Marilândia do Sul Paraná. 
Partindo de um marco de madeira cravado na faixa 
de domínio da E. F. C. P., segue confrontando com o lote n° 
74- A, no rumo SE 88° 43' 15" NW, mede-se 43.44 metros, indo 
encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-11122
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confrontando com a Rua Campo Mourão no rumo SE 30° 02' 40" NW 
mede-se 11,70 metros indo encontrar outro marco; deste 
deflete-se a direita no rumo NW 88° 43' 15" SE, mede-se 49,53 
metros indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita 
no rumo NE 01 °16'45" SW mede-se 10,00 metros; indo encontrar 
o marco de partida. 
Lote nº 74 - C, com 2.040,23 metros quadrados, da 
subdivisão de parte do Lote nº 74-remanescente (Matrícula n° 
6.205); situado no quadro urbano da Cidade, Município e 
Comarca de Marilândia do Sul - Paraná. 
Partindo de um marco de madeira cravado na faixa 
de domínio da E. F. C. P., segue confrontando com o lote n° 
74- B, no rumo SE 88° 43' 15" NW, mede-se 49.53 metros, indo 
encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue 
confrontando com a Rua Campo Mourão no rumo SE 30° 02' 40" NW 
mede-se 7,77 metros indo encontrar outro marco; deste deflete￾se a direita no rumo SW 16° 03' 00" NE, mede-se 32,00 metros 
indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita no rumo 
SW 82°05'30" NE mede-se 46,00 metros indo encontrar outro 
marco; deste deflete-se a direita no rumo NE 01 °16'45" SW 
mede-se 44,92 metros; indo encontrar o marco de partida. 
Lote nº 74 - D, com 7.802,21 metros quadrados, 
da subdivisão de parte do Lote nº 74- remanescente (Matrícula 
n? 6.205); situado no quadro urbano da Cidade, Município e 
Comarca de Marilândia do Sul Paraná. 
Partindo de um marco de madeira cravado na faixa 
de domínio da E. F. C. P. atravessando a E. F. C. P.'" e segue 
confrontando com a Rua Indico, no rumo SW 82° 05' 30" NE, 
mede-se 45.89 metros, indo encontrar outro marco; deste 
deflete-se a direita, segue confrontando com os lotes n°.s 01, 
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, da quadra n? 04 no rumo NW 
080 19' 38" SE mede-se 124,20 metros indo encontrar outro 
marco; deste defletese a direita confrontando com o centro 
social atravessando a E. F. C. P. no rumo SW 81 ° 40' 22" NE, 
mede-se 66,97 metros indo encontrar outro marco; deste 
deflete-se a direita no rumo S W 01° 16' 45" NE mede-se 126,31 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-11122
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metros; indo encontrar o marco de partida. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul, 04 de outubro de 2011. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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