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norma nº 77/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2011
Date 2011-10-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTROS PROVIDENCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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 LEI Nº 077/2011
SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTROS 
PROVIDENCIAS 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
Lei:
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro 
um crédito adicional suplementar no valor de R$23.000,00 
(vinte e três mil reais), destinados ao atendimento de 
despesas não previstas no orçamento programa em execução, a 
saber: 
Órgão 11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
ESP E TURISMO 
Unidade 001 Divisão de Educação 
Proj/Atividade 2.058 Contribuição ao Ensino Superior 
Elementos 3.3.40.41 Contribuições 
Recursos 0.1.0000 Recursos Livres 
Valor 12.000,00
Órgão 11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
ESP E TURISMO 
Unidade 002 Divisão de Esporte, Cultura e 
Turismo 
Proj/Atividade 2.028 Manutenção das Atividades da 
Divisão de Esportes e Cultura 
Elementos 3.3.90.48 Outros auxílios financeiros a 
pessoas físicas 
Recursos 0.1.0000 Recursos Livres 
Valor 
 
6.000,00 
Órgão 12 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
Unidade 002 Divisão de Ação Comunitária 
Proj/Atividade 2.044 Manutenção das Atividades da 
Divisão de Ação Comunitária 
Elementos 3.3.90.08 Outros Serviços Assistência 
Recursos 0.1.0000 Recursos Livres 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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2
Valor 5.000,00
TOTAL...........................................R$ 23.000,00
 
Art. 2º. Para dar cobertura ao presente 
crédito adicional especial, serão utilizados recursos 
provindo de excesso de arrecadação 
Alínea Receita 
4.1.9.11.40.01.00.00.00 – Multa e Juros de mora de ISS......R$ 23.000,00 
Fonte de Recursos 
0.1.000 - Recursos Livres......................... .........R$ 23.000,00 
TOTAL.......................................................R$ 23.000,00 
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Marilândia do Sul, 04 de outubro de 2011. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 

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