| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2011 |
| Date | 2011-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTROS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 077/2011 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTROS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP E TURISMO Unidade 001 Divisão de Educação Proj/Atividade 2.058 Contribuição ao Ensino Superior Elementos 3.3.40.41 Contribuições Recursos 0.1.0000 Recursos Livres Valor 12.000,00 Órgão 11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP E TURISMO Unidade 002 Divisão de Esporte, Cultura e Turismo Proj/Atividade 2.028 Manutenção das Atividades da Divisão de Esportes e Cultura Elementos 3.3.90.48 Outros auxílios financeiros a pessoas físicas Recursos 0.1.0000 Recursos Livres Valor 6.000,00 Órgão 12 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade 002 Divisão de Ação Comunitária Proj/Atividade 2.044 Manutenção das Atividades da Divisão de Ação Comunitária Elementos 3.3.90.08 Outros Serviços Assistência Recursos 0.1.0000 Recursos Livres PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 Valor 5.000,00 TOTAL...........................................R$ 23.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provindo de excesso de arrecadação Alínea Receita 4.1.9.11.40.01.00.00.00 – Multa e Juros de mora de ISS......R$ 23.000,00 Fonte de Recursos 0.1.000 - Recursos Livres......................... .........R$ 23.000,00 TOTAL.......................................................R$ 23.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 04 de outubro de 2011. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal