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norma nº 6/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-03-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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1
LEI Nº 006/2010
SÚMULA:- Autoriza a abertura de Crédito 
Adicional Especial, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
 L E I
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), destinados ao atendimento de 
despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão –09 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
UNIDADE – 01 – Divisão de Obras e Viação 
FUNÇÃO – 15 – Urbanismo
SUBFUNÇÃO – 451 – Infra-estrutura Urbana 
PROGRAMA - 0015 – Programa de Serv. Urbanos e Utilidade Pública 
PROJETO - 1.015 – Reforma da Praça da Igreja Matriz 
RECURSOS - 3.1.753 – Convênio – Reforma da Praça da Igreja Matriz 
ELEMENTOS - 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações......R$ 197.000,00 
RECURSOS - 0.3.000 – Recursos Livres 
ELEMENTOS 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações ....R$ 6.000,00
T O T A L D O P R O J E T O..............................................R$ 203.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, 
serão utilizados recursos no valor de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), 
provindos de recursos de Excesso de Arrecadação, Superávit Financeiro e 
anulação parcial/total de dotações. 
EXCESSOS DE ARRECADAÇÃO 
3.1.753 – Convênio – Reforma da Praça da Igreja Matriz.............R$ 199.000,00 
 SUPERÁVIT FINANCEIRO 
Recursos – 0.3.000 – Recursos Livres ......................................R$ 6.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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2
TOTAL DO PROJETO ..........................................................R$ 203.000,00 
Art. 2º - Esta lei entrará em vig ência na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Marilândia do Sul, 03 de março de 2010 
 PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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