| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DAS LEI MUNICIPAIS NºS045/2009 – PPA, 027/2009 – LDO E 046/2009 – LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 007/2010 SÚMULA:- Autoriza a alteração das Lei Municipais nºs045/2009 – PPA, 027/2009 – LDO e 046/2009 – LOA e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica Acrescido à Lei nº 045/2009, de 11 de dezembro de 2009, que trata do Plano Plurianual, a seguinte previsão de despesa, com ordem de prioridade: urgente. Ações:- 1.012 - Pavimentação Asfáltica – 3 conjuntos 1.013 – Construção de Portal Público 1.014 – Pavimentação Asfaltica – Rua Hakuo Keshino 1.015 – Reforma da Praça da Igreja Matriz 1.016 – Construção de Centro Cultural Art. 2º - Fica Acrescido à Lei nº 027/2009, que trata de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, a seguinte previsão de despesa, com ordem de prioridade: urgente. Prioridades:- 1.012 - Pavimentação Asfáltica – 3 conjuntos 1.013 – Construção de Portal Público 1.014 – Pavimentação Asfaltica – Rua Hakuo Keshino 1.015 – Reforma da Praça da Igreja Matriz 1.016 – Construção de Centro Cultural Art. 3º - Fica Acrescido à Lei nº 046/2009, de 11 de dezembro de 2009, que trata da lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010, a seguinte previsão de despesa, com ordem de prioridade: urgente. Projetos/atividades:- 1.012 - Pavimentação Asfáltica – 3 conjuntos 1.013 – Construção de Portal Público 1.014 – Pavimentação Asfaltica – Rua Hakuo Keshino PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 1.015 – Reforma da Praça da Igreja Matriz 1.016 – Construção de Centro Cultural Art. 2º - Esta lei entrará em vigencia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Municipal de Marilândia do Sul, 03 de março de 2010 PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL