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norma nº 7/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-03-03
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DAS LEI MUNICIPAIS NºS045/2009 – PPA, 027/2009 – LDO E 046/2009 – LOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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1
LEI Nº 007/2010
SÚMULA:- Autoriza a alteração das Lei 
Municipais nºs045/2009 – PPA, 027/2009 – LDO 
e 046/2009 – LOA e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
 L E I
Art. 1º - Fica Acrescido à Lei nº 045/2009, de 11 de dezembro de 
2009, que trata do Plano Plurianual, a seguinte previsão de despesa, com ordem 
de prioridade: urgente. 
Ações:- 
1.012 - Pavimentação Asfáltica – 3 conjuntos 
1.013 – Construção de Portal Público 
1.014 – Pavimentação Asfaltica – Rua Hakuo Keshino 
1.015 – Reforma da Praça da Igreja Matriz 
1.016 – Construção de Centro Cultural 
Art. 2º - Fica Acrescido à Lei nº 027/2009, que trata de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2010, a seguinte previsão de despesa, com 
ordem de prioridade: urgente. 
Prioridades:- 
1.012 - Pavimentação Asfáltica – 3 conjuntos 
1.013 – Construção de Portal Público 
1.014 – Pavimentação Asfaltica – Rua Hakuo Keshino 
1.015 – Reforma da Praça da Igreja Matriz 
1.016 – Construção de Centro Cultural 
Art. 3º - Fica Acrescido à Lei nº 046/2009, de 11 de dezembro de 
2009, que trata da lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010, a seguinte 
previsão de despesa, com ordem de prioridade: urgente. 
Projetos/atividades:- 
1.012 - Pavimentação Asfáltica – 3 conjuntos 
1.013 – Construção de Portal Público 
1.014 – Pavimentação Asfaltica – Rua Hakuo Keshino 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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2
1.015 – Reforma da Praça da Igreja Matriz 
1.016 – Construção de Centro Cultural 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigencia na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Municipal de Marilândia do Sul, 03 de março de 2010
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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