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norma nº 79/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2011
Date 2011-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO E ALTERA O ART. 33 DA LEI 21/89 DE 11 DE SETEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00 858 645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260
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LEI Nº 079/2011
SUMULA: Dispõe sobre a Criação da 
Secretaria Municipal de Esporte e 
Turismo e altera o Art. 33 da lei 
21/89 de 11 de setembro de 1989, e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA 
DO SUL, Estado do Paraná, APROVOU 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono 
a seguinte 
Lei. 
 Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de 
Esportes e Turismo – SEMETUR, subordinada diretamente 
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como 
objetivos planejar, coordenar e executar as ações 
referentes às atividades esportivas e de lazer do 
Município de Marilândia do Sul. 
 Art. 2° A Secretaria Municipal de Esportes e 
Turismo – SEMETUR será dirigida por um Secretário e
terá a gestão de suas atividades orientadas e 
coordenadas por seus dirigentes e processadas por 
meio dos seguintes órgãos: 
a) – Divisão de Esporte; 
c) – Divisão de Turismo. 
 Art. 3° A Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esportes e Turismo – SEMCETUR passa a 
denominar-se Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura – SEMEC. 
 Art. 4° Para atender aos fins do art. 2°e 3º 
desta Lei, a Divisão de Cultura, Esporte e Turismo,
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00 858 645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260
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divide-se tornando Divisão de Cultura, Divisão de 
Esporte e Divisão de Turismo, sendo que a Divisão 
Esporte e Divisão de Turismo desvinculam-se da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passando 
a integrar a Secretaria Municipal de Esportes e 
Turismo – SEMETUR. 
Parágrafo Unico. A divisão de Cultura continua a 
fazer parte da Secretaria de Educação e Cultura. 
 Art. 5º Fica criado o cargo de Secretário 
Municipal Esportes e Turismo, com subsídios fixados
na Lei nº 18/2008 de 25 de julho de 2008. 
Parágrafo único. O Cargo de Secretário Municipal 
de Educação, Cultura, Esporte e Turismo passa a 
denominar-se Secretário Municipal de Educação e 
Cultura, sem prejuízo de seus subsídios. 
 Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá baixar 
ato administrativo, por meio de Decreto, dando outras 
atribuições à Secretaria criada por esta Lei, bem 
como às suas Divisões, no interesse da Administração 
Pública. 
 Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a prover a Secretaria Municipal de 
Esportes e Turismo – SEMETUR com os cargos de 
provimento efetivo e provimento em comissão, bem 
como, de bens e serviços necessários ao regular 
desempenho das atribuições da citada Secretaria 
Municipal.
 Art. 8º As alterações orçamentárias necessárias à 
aplicação da presente Lei serão previstas em Lei 
posterior. 
 Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 2011. 
Pedro Sérgio Mileski 
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00 858 645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260
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ANEXO I 
CRIAÇÃO DE SECRETARIA DIVISÕES E CARGOS
ÓRGÃO CARGO QUANT SÍMBOLO 
SEMETUR Secretário Municipal de 
Esporte e Turismo 01 Subsidio
Divisão de 
Esporte 
Chefe da Divisão de 
Esporte 
01 CC-02 
Divisão de 
Turismo 
Chefe da Divisão de 
Turismo 01 CC-02 
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E 
TURISMO
I. Promover e apoiar programas, projetos e eventos 
esportivos e de lazer; 
II. Estimular e coordenar a utilização dos Espaços 
esportivos pertencentes ao Município; 
III. Elaborar e atualizar o registro das entidades 
esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e 
de lazer no Município; 
IV. Incentivar atividades esportivas integrando as 
escolas do Município; 
V. Administrar as praças de esportes e ginásios de 
esportes construídos com recursos municipais e/ou sob 
responsabilidade do Município. 
VI. Promover o incremento do turismo 
VII. Organizar e dirigir certames e festejos oficiais 
VIII. Apoiar as iniciativas particulares que 
apresentam interesse turístico 
IX. Difundir, apoiar e criar condições no 
desenvolvimento das realidades culturais, econômicas, 
recreativas, sociais e turísticas no município. 
X. Criar condições para o desenvolvimento e 
fomento do turismo no município. 
 Marilândia do Sul, 04 de outubro de 2011. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito MunicipaL

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