| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2011 |
| Date | 2011-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO E ALTERA O ART. 33 DA LEI 21/89 DE 11 DE SETEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00 858 645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 079/2011 SUMULA: Dispõe sobre a Criação da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo e altera o Art. 33 da lei 21/89 de 11 de setembro de 1989, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo – SEMETUR, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivos planejar, coordenar e executar as ações referentes às atividades esportivas e de lazer do Município de Marilândia do Sul. Art. 2° A Secretaria Municipal de Esportes e Turismo – SEMETUR será dirigida por um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por seus dirigentes e processadas por meio dos seguintes órgãos: a) – Divisão de Esporte; c) – Divisão de Turismo. Art. 3° A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo – SEMCETUR passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC. Art. 4° Para atender aos fins do art. 2°e 3º desta Lei, a Divisão de Cultura, Esporte e Turismo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00 858 645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 divide-se tornando Divisão de Cultura, Divisão de Esporte e Divisão de Turismo, sendo que a Divisão Esporte e Divisão de Turismo desvinculam-se da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, passando a integrar a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo – SEMETUR. Parágrafo Unico. A divisão de Cultura continua a fazer parte da Secretaria de Educação e Cultura. Art. 5º Fica criado o cargo de Secretário Municipal Esportes e Turismo, com subsídios fixados na Lei nº 18/2008 de 25 de julho de 2008. Parágrafo único. O Cargo de Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo passa a denominar-se Secretário Municipal de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus subsídios. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá baixar ato administrativo, por meio de Decreto, dando outras atribuições à Secretaria criada por esta Lei, bem como às suas Divisões, no interesse da Administração Pública. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prover a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo – SEMETUR com os cargos de provimento efetivo e provimento em comissão, bem como, de bens e serviços necessários ao regular desempenho das atribuições da citada Secretaria Municipal. Art. 8º As alterações orçamentárias necessárias à aplicação da presente Lei serão previstas em Lei posterior. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 04 de outubro de 2011. Pedro Sérgio Mileski Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00 858 645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 ----------------------------------------------------------------------------------------- 3 ANEXO I CRIAÇÃO DE SECRETARIA DIVISÕES E CARGOS ÓRGÃO CARGO QUANT SÍMBOLO SEMETUR Secretário Municipal de Esporte e Turismo 01 Subsidio Divisão de Esporte Chefe da Divisão de Esporte 01 CC-02 Divisão de Turismo Chefe da Divisão de Turismo 01 CC-02 ANEXO II ATRIBUIÇÕES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO I. Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer; II. Estimular e coordenar a utilização dos Espaços esportivos pertencentes ao Município; III. Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município; IV. Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município; V. Administrar as praças de esportes e ginásios de esportes construídos com recursos municipais e/ou sob responsabilidade do Município. VI. Promover o incremento do turismo VII. Organizar e dirigir certames e festejos oficiais VIII. Apoiar as iniciativas particulares que apresentam interesse turístico IX. Difundir, apoiar e criar condições no desenvolvimento das realidades culturais, econômicas, recreativas, sociais e turísticas no município. X. Criar condições para o desenvolvimento e fomento do turismo no município. Marilândia do Sul, 04 de outubro de 2011. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito MunicipaL