| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-03-03 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA 2010. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 008/2010 SÚMULA:- Abre Crédito Suplementar e Especial no orçamento programa 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, Crédito Suplementar, no valor de R$ 418.621,31 (quatrocentos e dezoito mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e um centavos), para a(s) seguinte(s) Dotação(ôes) Orçamentária(s). 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0016.2.015 Manutenção das Atividades da Saúde 3.3.90.39.00.00.00.0.1.303 Outros Serviços de Terceiros 132.600,00 4.4.90.52.00.00.00.0.3.303 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00 10.301.0017.2.050 Atenção Básica Programa Saúde da Família (Incentivo Estadual. 3.3.90.30.00.00.00.3.3.322 Material de Consumo 27.927.71 3.3.90.30.00.00.00.3.1.322 Material de Consumo 200.00 3.3.90.30.00.00.00.3.3.495 Material de Consumo 48.600,00 10.301.0017.2.051 Atenção Básica Programa Saúde Bucal (Incentivo Estadual. 3.3.90.30.00.00.00.3.3.323 Material de Consumo 3.843,60 3.3.90.30.00.00.00.3.1.323 Material de Consumo 50,00 3.3.90.30.00.00.00.3.3.495 Material de Consumo 5.400,00 T O T A L 418.621,31 Art. 1º - Fica autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, Crédito Suplementar, no valor de R$ 44.128,89 (quarenta e quatro mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), para a(s) seguinte(s) Dotação(ôes) Orçamentária(s). 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0017.2.051 Atenção Básica Programa Saúde Bucal (Incentivo Estadual. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 4.4.90.52.00.00.00.3.3.495 Equipamentos e Material Permanente 44.128,89 T O T A L 44.128,89 Art. 3º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL E/OU TOTAL, para a(s) seguinte(s) Dotação (ões) Orçamentária(s). 08.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0016.2.015 Manutenção das Atividades da Saúde 3.3.90.30.00.00.00.0.1.001 Material de Consumo 50.000,00 3.3.90.33.00.00.00.0.1.001 Passagens e Despesas com Locomoção 25.000,00 3.3.90.39.00.00.00.0.1.001 Outros Serviços de Terceiros 57.600,00 T O T A L 132.600,00 Art. 4º - Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, referente às fontes de recursos abaixo relacionados no valor de: 3.3.322 Programa Saúde da Família (Incentivo Estadual) 27.927,71 3.3.323 Programa Saúde da Bucal (Incentivo Estadual) 3.843,60 3.3.495 Atenção Básica 98.128,89 1.3.303 Saúde 15% 200.000,00 T o t a l 329.900,20 Art. 5º - Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, referente às fontes de recursos abaixo relacionados no valor de: 3.1.322 Programa Saúde da Família (Incentivo Estadual) 200,00 3.1.323 Programa Saúde da Bucal (Incentivo Estadual) 50,00 T O T A L 250,00 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 03 de março de 2010. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL