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norma nº 82/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2011
Date 2011-11-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTROS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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 LEI Nº 082/2011
 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
VIGENTE, E DA OUTROS PROVIDENCIAS 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento do 
corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar 
no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trina e cinco mil 
reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no 
orçamento programa em execução, a saber: 
02 GABINETE DO PREFEITO 
02.01 Gabinete do Prefeito 
7 3.3.90.39.00.00.00.2003-0.1000 Outros Serv. Terc. De Pessoa Jurídica 85.000,00 
364 3.3.90.39.00.00.00.2003-0.1.510 Outros Serv. Terc. De Pessoa Jurídica 10.000,00 
363 3.3.90.39.00.00.00.2003-0.1.511 Outros Serv. Terc. De Pessoa Jurídica 25.000,00 
06 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
06.01 Divisão de Administração 
34 3.3.90.30.00.00.00.2003-0.1.000 Outros Serv. Terc. De Pessoa Jurídica 15.000,00 
11 DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
11.01 Divisão de Obras e Viação 
145 3.3.90.30.00.00.00.2048-0.1.511 Material de Consumo 25.000,00 
150 3.3.90.39.00.00.00.2048-0.1.511 Outros Serv. Terc. De Pessoa Jurídica 25.000,00 
349 3.3.90.39.00.00.00.2048-0.3.507 Outros Serv. Terc. De Pessoa Jurídica 5.000,00 
12 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
12.01 Fundo Municipal de Assistência Social 
365 3.3.90.30.00.00.00.2042-3.1.794 Material de Consumo 25.000,00 
366 3.3.90.36.00.00.00.2042-3.1.794 Outros Serv. Terc. De Pessoa Física 5.000,00 
367 3.3.90.39.00.00.00.2042-3.1.794 Outros Serv. Terc. De Pessoa Jurídica 15.000,00 
T O T A L 235.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao presente 
crédito adicional suplementar, serão utilizados recurso 
provindo de excesso de arrecadação dos seguintes recursos e 
rubricas: 
05 GABINETE DO PREFEITO 
05.01 Divisão de Finanças 
98 9.9.90.99.00.00.00.9999-9.9.999 Reserva de Contingência 100.000,00 
T O T A L 100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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Art. 3º - Para dar cobertura ao presente 
crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos 
provindo do excesso de arrecadação dos seguintes recursos e 
rubricas:- 
Recursos:- 
0.1.511 – Prestação de Serviços 
0.1.510 – Poder de Policia 
3.1.794 – Programa PAIF – CRAS 
Rubrica:- 
 1.1.2.1.17.00.00.00 Taxas de Expediente 10.000,00 
 1.1.2.2.90.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 75.000,00 
 1.7.2.1.34.99.06.00 Programa PAIF - CRAS 45.000,00
T O T A L 130.000,00
Art. 4º - Para dar cobertura ao presente 
crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos 
provindos do Superávit Financeiro dos seguintes recursos e 
rubricas:- 
 0.3.507 COSIP- Contribuição Iluminação Pública 5.000,00 
T O T A L 5.000,00
 Art. 5º. Esta Lei entra em vigência na 
data de sua publicação. 
 
Marilândia do Sul, 04 de novembro de 2011 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 

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