br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 83/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2011
Date 2011-11-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTROS PROVIDENCIAS
native_id226

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
-----------------------------------------------------------------------------------------
1
 LEI Nº 083/2011
 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E 
DA OUTROS PROVIDENCIAS 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º. Fica aberto no orçamento do 
corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar 
no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais),
destinados ao atendimento de despesas não previstas no 
orçamento programa em execução, a saber: 
11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
11.01 Divisão de Educação 
361 4.4.90.51.00.00.00.1027-0.1.104 Obras e Instalações Permanentes 89.000,00 
362 4.4.90.51.00.00.00.1027-0.1.107 Obras e Instalações Permanentes 51.000,00 
T O T A L 235.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao presente 
crédito adicional especial, serão utilizados recurso provindo 
de excesso de arrecadação dos seguintes recursos e rubricas: 
11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
11.01 Divisão de Educação 
198 3.3.90.39.00.00.00.2025-0.1.000 Outros Serv.Terc. Pessoa Jurídica 39.000,00 
245 3.3.90.39.00.00.00.2031-0.1.000 Outros Serv.Terc. Pessoa Jurídica 28.000,00 
211 3.3.90.39.00.00.00.2026-0.1.104 Outros Serv.Terc. Pessoa Jurídica 22.000,00 
T O T A L 89.000,00
 
Art. 3º - Para dar cobertura ao presente 
crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos 
provindo do excesso de arrecadação dos seguintes recursos e 
rubricas: 
Recursos:- 
0.1.107 – Transferência Salário Educação 
Rubrica:- 
 1.7.2.1.35.01.00.00 Transferência Salário Educação 51.000,00 
T O T A L 51.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
-----------------------------------------------------------------------------------------
2
Art. 5º. Esta Lei entra em vigência na 
data de sua publicação. 
 
Marilândia do Sul, 04 de novembro de 2011 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 

open original →