| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2011 |
| Date | 2011-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTROS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 083/2011 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTROS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 11.01 Divisão de Educação 361 4.4.90.51.00.00.00.1027-0.1.104 Obras e Instalações Permanentes 89.000,00 362 4.4.90.51.00.00.00.1027-0.1.107 Obras e Instalações Permanentes 51.000,00 T O T A L 235.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recurso provindo de excesso de arrecadação dos seguintes recursos e rubricas: 11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 11.01 Divisão de Educação 198 3.3.90.39.00.00.00.2025-0.1.000 Outros Serv.Terc. Pessoa Jurídica 39.000,00 245 3.3.90.39.00.00.00.2031-0.1.000 Outros Serv.Terc. Pessoa Jurídica 28.000,00 211 3.3.90.39.00.00.00.2026-0.1.104 Outros Serv.Terc. Pessoa Jurídica 22.000,00 T O T A L 89.000,00 Art. 3º - Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provindo do excesso de arrecadação dos seguintes recursos e rubricas: Recursos:- 0.1.107 – Transferência Salário Educação Rubrica:- 1.7.2.1.35.01.00.00 Transferência Salário Educação 51.000,00 T O T A L 51.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 Art. 5º. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação. Marilândia do Sul, 04 de novembro de 2011 PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal