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norma nº 85/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2011
Date 2011-11-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTROS PROVIDENCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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1
 LEI Nº 085/2011
 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E 
DA OUTROS PROVIDENCIAS 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro 
um crédito adicional especial no valor de R$ 346.500,00 
(trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais),
destinados ao atendimento de dotações no orçamento programa em 
execução, a saber: 
09 DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
09.01 Divisão de Obras e VIação 
125 4.4.90.52.00.00.00.1026.0001 Equipamentos e Material Permanente 65.000,00 
138 3.1.90.39.00.00.00.2021.0001 Outros Serv. Terc. De Pessoa Jurídica 24.000,00 
11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
11.01 Divisão de Educação 
335 4.4.90.51.00.00.00.1016.3000 Obras e Instalações 7.500,00 
361 4.4.90.51.00.00.00.1027.0104 Obras e Instalações 250.000,00 
T O T A L 346.500,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao presente 
crédito adicional especial, será utilizado o cancelamento 
parcial das dotações abaixo descritas: 
07 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE 
07.02 Divisão de Habitação 
118 3.1.90.11.00.00.00.2014 Vencimentos e Vantagens Fixas 14.500,00 
119 3.1.90.13.00.00.00.2014 Obrigações Patronais 3.500,00 
10 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
10.01 Divisão de Fomento Agropecuário 
162 3.3.90.41.00.00.00.2022.1000 Contribuições 9.000,00 
202 4.4.90.52.00.00.00.2025.0103 Equip.e Material Permanentes 8.000,00 
11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
11.01 Divisão de Educação 
215 3.3.90.39.00.00.00.2027.0103 Outros Serv. Terc. De Pessoa Jurídica 10.000,00 
11.02 Divisão de Esporte, Cultura e Turismo 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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276 4.4.90.52.00.00.00.2039.1000 Equipamento e Material Permanente 2.000,00 
12 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
12.01 Fundo Municipal de Assistência Social 
203 3.3.90.30.00.00.00.2052.1000 Material de Consumo 2.000,00 
294 3.3.90.32.00.00.00.2052.1000 Mat. Bem ou Serv.P/Distrib. Gratuita 2.000,00 
297 3.3.50.43.00.00.00.2044.1000 Subvenções Sociais 5.000,00 
298 3.3.90.30.00.00.00.2044.1000 Material de Consumo 5.000,00 
360 3.3.90.08.00.00.00.2044.1000 Outros Benefícios Assistências 5.000,00 
12.02 Divisão de Ação Comunitária 
307 3.1.90.11.00.00.00.2054.1000 Venc,Vantagens Fixas Pessoal Civil 14.500,00 
308 3.1.90.13.00.00.00.2054.1000 Obrigações Patronais 3.500,00 
309 3.3.90.30.00.00.00.2054.1000 Material de Consumo 5.000,00 
T O T A L 89.000,00
Art. 3º - Para dar cobertura ao presente 
crédito adicional especial, serão utilizados recursos do 
Excesso de Arrecadação:- 
Alínea Receita 
4.1.1.13.05.01.00.00.00 – ISS 
Fonte de Recursos 
0.1.103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB.......R$ 257.500,00 
T O T A L ........................................R$ 346.500,00 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigência na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
 
Marilândia do Sul, 22 de novembro de 2011 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 

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