| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2011 |
| Date | 2011-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTROS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 085/2011 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTROS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 346.500,00 (trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais), destinados ao atendimento de dotações no orçamento programa em execução, a saber: 09 DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 09.01 Divisão de Obras e VIação 125 4.4.90.52.00.00.00.1026.0001 Equipamentos e Material Permanente 65.000,00 138 3.1.90.39.00.00.00.2021.0001 Outros Serv. Terc. De Pessoa Jurídica 24.000,00 11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 11.01 Divisão de Educação 335 4.4.90.51.00.00.00.1016.3000 Obras e Instalações 7.500,00 361 4.4.90.51.00.00.00.1027.0104 Obras e Instalações 250.000,00 T O T A L 346.500,00 Art. 2º. Para dar atendimento ao presente crédito adicional especial, será utilizado o cancelamento parcial das dotações abaixo descritas: 07 DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE 07.02 Divisão de Habitação 118 3.1.90.11.00.00.00.2014 Vencimentos e Vantagens Fixas 14.500,00 119 3.1.90.13.00.00.00.2014 Obrigações Patronais 3.500,00 10 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 10.01 Divisão de Fomento Agropecuário 162 3.3.90.41.00.00.00.2022.1000 Contribuições 9.000,00 202 4.4.90.52.00.00.00.2025.0103 Equip.e Material Permanentes 8.000,00 11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 11.01 Divisão de Educação 215 3.3.90.39.00.00.00.2027.0103 Outros Serv. Terc. De Pessoa Jurídica 10.000,00 11.02 Divisão de Esporte, Cultura e Turismo PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 276 4.4.90.52.00.00.00.2039.1000 Equipamento e Material Permanente 2.000,00 12 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 12.01 Fundo Municipal de Assistência Social 203 3.3.90.30.00.00.00.2052.1000 Material de Consumo 2.000,00 294 3.3.90.32.00.00.00.2052.1000 Mat. Bem ou Serv.P/Distrib. Gratuita 2.000,00 297 3.3.50.43.00.00.00.2044.1000 Subvenções Sociais 5.000,00 298 3.3.90.30.00.00.00.2044.1000 Material de Consumo 5.000,00 360 3.3.90.08.00.00.00.2044.1000 Outros Benefícios Assistências 5.000,00 12.02 Divisão de Ação Comunitária 307 3.1.90.11.00.00.00.2054.1000 Venc,Vantagens Fixas Pessoal Civil 14.500,00 308 3.1.90.13.00.00.00.2054.1000 Obrigações Patronais 3.500,00 309 3.3.90.30.00.00.00.2054.1000 Material de Consumo 5.000,00 T O T A L 89.000,00 Art. 3º - Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação:- Alínea Receita 4.1.1.13.05.01.00.00.00 – ISS Fonte de Recursos 0.1.103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB.......R$ 257.500,00 T O T A L ........................................R$ 346.500,00 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Marilândia do Sul, 22 de novembro de 2011 PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal