| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2010 |
| Date | 2010-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 015/2010 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL. PEDRO SÉRGIO MILESKI, Prefeito de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural e Urbano do Município de Marilândia do Sul – PDRU – constituído por um conjunto de programas e ações que visem o Desenvolvimento Rural e Urbano do Município, com objetivo voltado à geração de emprego e renda em nosso município, visando melhorar o IDH- Índice de Desenvolvimento Humano do município, através do uso de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ao domínio público do Município de Marilândia do Sul, ou através de processo licitatório. Art. 2º: Constituem Programas do Plano de Desenvolvimento Rural e Urbano: I- Programa de Patrulha rural (patrulhamento e adequação de estradas rurais, visando o escoamento da produção agrícola) em parceria com o produtor; II- Programa de Incentivo a Avicultura; III- Programa de incentivo a Bacia Leiteira; IV- Programa de incentivo a olericultura e fruticultura; V- Programa de melhoramento genético e sanidade animal; VI- Programa de abastecimento de água e recuperação de minas; e VII- Programa de melhoramento da qualidade de vida urbana; a- construção e padronização de calçadas; b- preparação de áreas para construção civil; c- preparação de área para a prática de esportes; e d- retirada ou movimentação de terra, materiais ou objetos descartados ou abandonados. Art. 3º Entende-se por serviços de que trata o art. 1º desta lei, aqueles prestados a terceiros através do uso de veículos, máquinas e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 equipamentos de propriedade do Município, compreendidos também aqueles serviços prestados por empresas terceirizadas pela Administração Pública. § 1º - O trabalho a ser realizado pelas maquinas e equipamentos desta municipalidade não pode ser superior a 08 (oito) horas consecutivas de cada equipamento ao mesmo beneficiado. Art. 4º Pela utilização dos serviços, o particular pagará os valores constantes da Tabela do Anexo a presente Lei, atualizados anualmente por Ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º Os serviços de que trata esta lei serão prestados e executados: I – nas propriedades rurais localizadas no território do Município, ou em terrenos urbanos; Art. 6º Os serviços de que trata esta lei somente serão prestados mediante antecipação da contrapartida do interessado, e da apresentação de certidão negativa de débitos do interessado para com a Fazenda Pública Municipal, e se produtor rural deverá ainda estar inscritos no CADPRO. Art. 7º O tomador do serviço deverá requerê-lo junto a Seção de Tributação, acompanhado dos documentos necessários à comprovação de sua condição. Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias previstas no atual orçamento. Art. 9º - A prestação dos serviços através de máquinas, equipamentos e implementos de propriedade do Município serão realizados conforme disponibilidade do Departamento competente, levando em consideração as estradas municipais e bens públicos, sendo estes prioridades no atendimento. Art. 10º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 27 de abril de 2010. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 3 ANEXO I ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR/HORA 01 Patrola 65,00 02 Rolo compressor 50,00 03 Burro Preto 50,00 04 Pá Carregadeira 65,00 05 Caminhão Trucado 40,00 06 Caminhão Toco 30,00 07 Retro Escavadeira 65,00