| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA DE MARILÂNDIA DO SUL, PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, DO LOTE DE TERRAS COM 2.886,90M2, PERTENCENTE DA SUBDIVISÃO DO LOTE Nº1 – 2 – 17 – A (MATRICULA Nº 11.858); SITUADO NO LUGAR DENOMINADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO OU DO SALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 086/2011 SÚMULA:- Acrescenta ao perímetro urbano da de Marilândia do Sul, perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, do lote de terras com 2.886,90m2, pertencente da subdivisão do Lote nº1 – 2 – 17 – A (Matricula nº 11.858); situado no lugar denominado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, do Lote de terras com 2.886,90m2, pertencente da subdivisão do Lote nº 1 – 2 – 17 – A (Matricula nº 11.858); situado no lugar denominado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, Município e Comarca de Marilândia do Sul-Paraná, conforme dados abaixo: “Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com a Rua Marisul, mede-se 42,05 metros no rumo 87º41’11”NE, indo encontrar outro marco; desde deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote nº 1-2-17-A-1, mede-se 78,20 metros no rumo 06º34’06”SE, indo encontrar outro marco; desde deflete-se a direita, mede-se 31,99 metros no rumo 87º41’11”SW, indo encontrar outro marco; desde deflete a direita, ainda confrontando com o Lote nº 1-2-17-A-1, mede-se 79,58 metros no rumo 13º48’36”NW, indo encontrar o marco de partida”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 29 de novembro de 2011. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO Vereador