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norma nº 86/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2011
Date 2011-11-29
EmentaACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA DE MARILÂNDIA DO SUL, PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, DO LOTE DE TERRAS COM 2.886,90M2, PERTENCENTE DA SUBDIVISÃO DO LOTE Nº1 – 2 – 17 – A (MATRICULA Nº 11.858); SITUADO NO LUGAR DENOMINADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO OU DO SALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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1
 LEI Nº 086/2011
 
SÚMULA:- Acrescenta ao perímetro urbano da de 
Marilândia do Sul, perímetro urbano da cidade 
de Marilândia do Sul, do lote de terras com 
2.886,90m2, pertencente da subdivisão do Lote 
nº1 – 2 – 17 – A (Matricula nº 11.858); 
situado no lugar denominado no Núcleo Ribeirão 
Bonito ou do Salto, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
 Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro 
urbano da cidade de Marilândia do Sul, do Lote de terras com 
2.886,90m2, pertencente da subdivisão do Lote nº 1 – 2 – 17 – A 
(Matricula nº 11.858); situado no lugar denominado no Núcleo 
Ribeirão Bonito ou do Salto, Município e Comarca de Marilândia do 
Sul-Paraná, conforme dados abaixo: 
“Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com 
a Rua Marisul, mede-se 42,05 metros no rumo 87º41’11”NE, indo 
encontrar outro marco; desde deflete-se a direita, segue 
confrontando com o Lote nº 1-2-17-A-1, mede-se 78,20 metros no rumo 
06º34’06”SE, indo encontrar outro marco; desde deflete-se a 
direita, mede-se 31,99 metros no rumo 87º41’11”SW, indo encontrar 
outro marco; desde deflete a direita, ainda confrontando com o Lote 
nº 1-2-17-A-1, mede-se 79,58 metros no rumo 13º48’36”NW, indo 
encontrar o marco de partida”. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado 
do Paraná, aos 29 de novembro de 2011. 
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO 
 Vereador 
 

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