| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2010 |
| Date | 2010-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 017/2010 SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 605.900,00 (seiscentos e cinco mil e novecentos reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber:- 11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURSIMO 01 Divisão de Educação 335 4.4.90.51.00,00.00.1124.0150 Obras e Instalações 600.000,00 336 4.4.90.51.00,00.00.1024.0001 Obras e Instalações 5.900,00 T o t a l 605.900,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão, utilizados recursos o cancelamento parcial das dotações abaixo descritas. 11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURSIMO 01 Divisão de Educação 44 4.4.90.52.00,00.00.1004.0001 Equip. e Material Permanente 5.900,00 T o t a l 5.900,00 Art. 3º - Para atendimento da suplementação que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação, relativo às fontes de recursos abaixo descritas: Fonte de Recurso: 150 – Programa Proinfância – Constr. Creche R$ 600.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Municipal de Marilândia do Sul, 11 de maio de 2010. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL