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norma nº 17/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2010
Date 2010-05-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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1
LEI Nº 017/2010
SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
 L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de 
R$ 605.900,00 (seiscentos e cinco mil e novecentos reais), destinados ao 
atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a 
saber:- 
11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURSIMO 
01 Divisão de Educação 
335 4.4.90.51.00,00.00.1124.0150 Obras e Instalações 600.000,00
336 4.4.90.51.00,00.00.1024.0001 Obras e Instalações 5.900,00
T o t a l 605.900,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, 
serão, utilizados recursos o cancelamento parcial das dotações abaixo descritas. 
11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURSIMO 
01 Divisão de Educação 
44 4.4.90.52.00,00.00.1004.0001 Equip. e Material Permanente 5.900,00
T o t a l 5.900,00
Art. 3º - Para atendimento da suplementação que trata o art. 1º, serão 
utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação, relativo às fontes de 
recursos abaixo descritas: 
Fonte de Recurso: 150 – Programa Proinfância – Constr. Creche R$ 600.000,00 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrario. 
Municipal de Marilândia do Sul, 11 de maio de 2010.
 PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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