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norma nº 19/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2010
Date 2010-05-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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1
LEI Nº 019/2010
SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
 L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de 
R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), destinados ao atendimento de 
despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber:- 
04 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
01 Divisão de Administração 
341 3.3.90.14.00,00.00.2056.3.1797 Diárias Pessoais Civil 1.500,00
342 3.3.90.33.00,00.00.2056.3.1797 Passagens e Desp. Locom. 500,00
343 3.3.90.30.00,00.00.2056.3.1797 Material de Consumo 8.000,00
344 3.3.90.39.00,00.00.2056.3.1797 Outros. Serv.Terc.Pes.Jurid. 4.200,00
T o t a l 14.200,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, 
serão, utilizados como recursos o Excesso de Arrecadação, abaixo descrita:- 
 Fonte de Recursos: 3.1.797 – Convênio Inclusão Digital R$ 14.200,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Municipal de Marilândia do Sul, 18 de maio de 2010.
 PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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