| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2010 |
| Date | 2010-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 019/2010 SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber:- 04 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 01 Divisão de Administração 341 3.3.90.14.00,00.00.2056.3.1797 Diárias Pessoais Civil 1.500,00 342 3.3.90.33.00,00.00.2056.3.1797 Passagens e Desp. Locom. 500,00 343 3.3.90.30.00,00.00.2056.3.1797 Material de Consumo 8.000,00 344 3.3.90.39.00,00.00.2056.3.1797 Outros. Serv.Terc.Pes.Jurid. 4.200,00 T o t a l 14.200,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão, utilizados como recursos o Excesso de Arrecadação, abaixo descrita:- Fonte de Recursos: 3.1.797 – Convênio Inclusão Digital R$ 14.200,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Municipal de Marilândia do Sul, 18 de maio de 2010. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL