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norma nº 20/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2010
Date 2010-05-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id238

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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1
LEI Nº 020/2010
SÚMULA:- Autoriza a Abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PRFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
 L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de 
R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais), destinados ao atendimento de 
despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber:- 
12 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
01 Divisão de Assistência Social 
340 3.1.90.04.00,00.00.2042.0.1.000 Contr. Tempo Determinado 22.100,00
T o t a l 22.100,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, 
serão, utilizados como recursos a anulação parcial da seguinte dotação 
orçamentária. 
115 3.1.90.11.00,00.00.2054.0.1.000 Venc.Vant.Fixas-Pes.Civil 22.100,00
T o t a l 22.100,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Municipal de Marilândia do Sul, 18 de maio de 2010.
 PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL

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