| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2011 |
| Date | 2011-12-19 |
| Ementa | INCLUI O INCISO VII NO ART. 2º DA LEI 013/2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 092/2011 SÚMULA:- Inclui o Inciso VII no Art. 2º da Lei 013/2007. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, NOM USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, SANCIONA A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica incluído o inciso VII no art. 2º da Lei 013/2007, que terá a seguinte redação:- “Art. 2º - .............. “VII – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 19 de dezembro de 2011. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal