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norma nº 23/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2010
Date 2010-06-17
EmentaCRIA EMPREGOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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1
LEI Nº 023/2010
SÚMULA: Cria empregos, no Quadro de Pessoal 
da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE 
 Lei 
Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal 
da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, os empregos de acordo com 
o que abaixo se demonstra: 
GRUPO NUMERO DE 
EMPREGOS 
CARGA HORARIA 
SEMANAL 
DENOMINAÇÃO DO 
EMPREGO 
GEM 01 40 Atendente de Farmácia 
GEM 04 40 Agente de Endemias 
GEM 03 40 Técnico de Enfermagem 
GOO 12 40 Motorista 
GOO 20 20 Serviços Gerais I 
GOO 04 40 Operador de Máquinas 
GOO 01 40 Mecânico 
GSU 01 20 Médico Pediatra 
GSU 02 40 Assistente Social 
GSU 01 20 Psicóloga 
GSU 01 40 Psicóloga 
GSU 01 20 Fonodiólogo 
GSU 01 20 Nutricionista 
GSU 01 40 Enfermeiro Epidemiológico 
GSU 02 40 Enfermeiro Plantonista 
GSU 01 40 Médico Clinico Geral 
GSU 01 20 Farmacêutico 
GEM 01 20 Téc. em Informática 
GEM 01 40 Atendente de Biblioteca 
Art. 2º - O emprego ora criado será incluído na 
Tabela de Cargos e Salários da seguinte forma: 
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DENOMINAÇ
ÃO DO 
EMPREGO 
CARGA 
HORARIA 
SEMANAL 
PISO 
SALARIAL NÍVEL SALARIAL
I II III IV V 
Serviços Gerais 
I 
20 281,52 289,96 298,66 307,62 316,85 326,35 
Atendente de 
Farmácia 
40 510,00 525,30 541,05 557,28 573,99 591,21 
Agente de 
Endemias 
40 510,00 525,30 541,05 557,28 573,99 591,21 
Téc. Em Inf. 20 510,00 525,30 541,05 557,28 573,99 591,21 
Motorista 40 510,00 525,30 541,05 557,28 573,99 591,21 
Operador de 
Máquinas 
40 510,00 525,30 541,05 557,28 573,99 591,21 
Mecânico 40 510,00 525,30 541,05 557,28 573,99 591,21 
Técnico de 
Enfermagem 
40 740,00 762,20 785,06 806,61 832,87 857,86 
Psicóloga 20 1.260,00 1.297,80 1.336,73 1.376,83 1.418,13 1.460,67 
Psicóloga 40 2.520,00 2.595,60 2.673,46 2.753,67 2.836,28 2.921,37 
Fonodiólogo 20 1260,00 1.297,80 1.336,73 1.376,83 1.418,13 1.460,67 
Nutricionista 20 1.260,00 1.297,80 1.336,73 1.376,83 1.418,13 1.460,67 
Assistente 
Social 
40 1.576,35 1.623,64 1.672,34 1.722,52 1.774,19 1.827,42 
Enfermeiro 
Plantonista 
40 1.576,35 1.623,64 1.672,34 1.722,52 1.774,19 1.827,42 
Enfermeiro 
Epidemiológico
40 1.600,00 1.648,00 1.697,44 1.748,36 1.800,81 1.854,83 
Médico 
Pediatra 
20 3.800,00 3.914,00 4.031,42 4.152,36 4.276,93 4.405,24 
Médico Clinico 
Geral 
40 7.000,00 7.210,00 7.426,30 7.649,08 7.878,56 8.114,91 
Atendente de 
Biblioteca 
40 534,00 550,02 566,52 583,51 601,02 619,05 
 Art. 3º - Atribuições do “OPERADOR DE 
MAQUINAS”: 
a. Cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de 
Departamento a que estiver designado e do Chefe do Executivo 
Municipal; 
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b. Cumprir, pontualmente o horário fixado e determinado 
pelo responsável do Departamento. 
c. Operar máquinas com ou sem implementos. 
d. Outros Serviços correlatos 
e. Quando o candidato à vaga de operador de Máquinas, 
para investidura na Administração Municipal, deverá exigir os seguintes 
documentos: 
– Títulos comprovando cursos nesta área; e 
– Carteira de Habilitação – Categoria “D. 
Art. 4º - Atribuições do “MOTORISTA”: 
a. cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de 
Departamento a que estiver designado e do Chefe do Executivo 
Municipal; 
b. cumprir, pontualmente o horário fixado e determinado 
pelo responsável do Departamento. 
c. Cuidar Bem do veiculo a que estiver sua responsabilidade. 
d. Outros Serviços correlatos 
e. Quando o candidato à vaga de Motorista, para investidura 
na Administração Municipal, deverá exigir os seguintes documentos: 
– Títulos comprovando cursos nesta área; e 
– Carteira de Habilitação – Categoria “D”. 
Art. 5º - Atribuições do “AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS”: 
a. Cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de 
Departamento a que estiver designado e do Chefe do Executivo 
Municipal; 
b. Cumprir, pontualmente o horário fixado e determinado 
pelo responsável do Departamento. 
c. Outros Serviços correlatos 
Art. 6º - Atribuições do “ENFERMEIRO 
EPIDEMIOLÓGICO”:
a. Cumprir ou fazer cumprir as normas, orientações e 
programas emanados da Diretoria Municipal da Saúde e da Divisão de 
Vigilância Epidemiológica; 
b. Efetuar a notificação das doenças sob vigilância, atendidas 
nas unidades ou na sua área de abrangência; 
c. Participar de busca ativa de casos, com visitas periódicas 
a estabelecimentos de saúde, assim como em outras instituições nas 
quais é possível a detecção de doenças sujeitas a controle ou que 
representam risco epidemiológico; 
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d. Participar de investigação epidemiológica dos casos
notificados, sendo suporte técnico para as unidades básicas de saúde; 
e. Participar e colaborar em treinamentos básicos em 
vigilância epidemiológica; colaborar na elaboração e execução das 
campanhas nacionais de multivacinação; colaborar na execução de 
medidas de controle preconizadas nas normas do Sistema de Vigilância 
Epidemiológica; colaborar e participar de inquéritos epidemiológicos; 
f. Estimular as notificações e doenças; 
g. Informar e esclarecer os usuários e à população, em
geral, sobre as doenças sob vigilância epidemiológica, orientando sobre 
as medidas de controle preconizadas; 
h. Manter o fluxo de informações de forma que todos os
casos de doenças, sob vigilância epidemiológica, diagnosticadas nos 
serviços de saúde, sejam notificados; 
i. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; 
j. Realizar a busca ativa de declaração de óbito e de nascidos 
vivos nas Unidades Básicas de Saúde, cartórios e cemitérios existentes 
no município; 
k. Coletar e consolidar os dados provenientes de unidades 
notificantes do SINAN (Sistema de Informação sobre Agravos de 
Notificação), SIM (Sistema de informação sobre Mortalidade); API 
(Avaliação de Programa de Imunizações), SINANNET (Sistema de 
Investigação de Agravos de Notificação via Internet); SINANWINDONS 
(Sistema de Investigação de Agravos de Notificação via programa 
Windons); 
l. Enviar os dados ao nível estadual, regularmente, dentro 
dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema; 
m. Analisar e retroalimentar os dados enviados; 
n. Coordenar, executar e treinar funcionários em todas as 
ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, 
incluindo a vacinação de rotina, com as vacinas obrigatórias, 
o. Elaborar estratégias especiais de campanhas de 
vacinações de bloqueio e a notificação e a investigação de eventos 
adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação e à prática da 
aplicação de todas as vacinas (no caso de BCG, apresentar comprovante 
de treinamento); e 
p. Monitorar mortalidade infantil e materna 
Art. 7º São atribuições do “AGENTE DE 
ENDEMIAS”: 
a. Exercer as Atividades de combate e prevenção de 
endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, 
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b. Vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de 
focos, orientação gerais de saúde; 
c. Prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do 
Ministério da Saúde; 
d. Acompanha por meio de visita domiciliar todas as famílias 
sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela 
equipe; 
e. Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa 
d’água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 
kg carregar EPI’s, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre 
outras que demandam resistência física. 
f. Este profissional tem como atribuição o exercício de 
atividades de vigilância, prevenção 
g. E controle de doenças e promoção da saúde, 
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob 
supervisão do gestor de cada ente federado 
Art. 8 º Atribuições do “TÉCNICO EM 
ENFERMAGEM” 
a. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e 
individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como 
colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na 
Instituição. 
b. Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças 
transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no 
controle sistemático da infecção hospitalar. 
c. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os 
sobre as condições de realização dos mesmos. 
d. Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para 
exames de laboratório, segundo orientação. 
e. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os 
eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de 
enfermagem. 
f. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações
relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados 
específicos em tratamento de saúde. 
g. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, 
segundo prescrição médica e de enfermagem. 
h. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, 
intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo 
prescrição médica, sob supervisão do 
i. Enfermeiro. 
j. Cumprir prescrições de assistência médica e de 
enfermagem. 
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k. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de 
maneira segura. 
l. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência.
m. Realizar controles e registros das atividades do setor e 
outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e 
controle estatístico. 
n. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, 
preparando-as conforme o necessário. 
o. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como 
requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à 
prestação da assistência à saúde do cliente. 
p. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob 
sua responsabilidade. 
q. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, 
zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais 
problemas. 
r. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização 
de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e 
distribuição. 
s. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição 
daqueles que estão avariados ou desgastados. 
t. Realizar atividades na promoção de campanha do 
aleitamento materno bem como a 
u. Coleta no lactário ou no domicílio. 
v. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito. 
w. Participar de programa de treinamento, quando 
convocado. 
x. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando￾se de equipamentos e programas de informática. 
y. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências 
para o exercício da função. 
Art. 9º - Atribuições do “ATENDENTE DE 
FARMÁCIA” 
a. Confecção dos pedidos de medicamentos e material 
médico-hospitalar ao serviço de farmácia de acordo com o cronograma da 
Unidade. 
b. Recebimento, conferência e correto armazenamento dos 
medicamentos e materiais. Controle de validade de produtos estocados. 
c. Organização da área de estocagem da farmácia da 
unidade. 
d. Entrega dos medicamentos à população 
e. Orientação quanto ao uso correto dos medicamentos de 
acordo com a prescrição médica 
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f. Cordialidade no atendimento aos munícipes e/ou demais 
colegas. 
g. Arquivamento de documentos 
h. Cumprimento rigoroso dos procedimentos operacionais
existentes. 
Art. 10 - Atribuições do “MÉDICO PEDIATRA” 
a. Prestar assistência médica específica às crianças até a 
adolescência (0 a 18 anos incompletos), avaliar o crescimento e 
desenvolvimento das crianças até a adolescência, prevenir agravos, 
preservar ou recuperar sua saúde. 
b. Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de 
projetos terapêuticos 
c. Em unidades de saúde. 
d. Realizar procedimentos cirúrgicos simples. 
e. Preencher prontuários dos pacientes atendidos. 
f. Atender os casos de urgência /emergência, primeiros
socorros, fazendo os encaminhamentos necessários. 
g. Interpretar exames subsidiários (análises clínicas, exames 
por imagens, anatomopatológicos, etc). 
h. Fazer encaminhamentos às especialidades médicas 
sempre que necessário, em formulário próprio de referência - contra￾referência. 
i. Fazer encaminhamentos a outros profissionais não 
médicos da área da saúde, em formulário próprio de referência - contra￾referência. 
j. Realizar visitas domiciliares aos seus pacientes sempre 
que necessário para o desenvolvimento adequado do projeto terapêutico 
estabelecido. 
k. Orientar residentes em treinamento nas unidades, ser 
apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando 
necessário. 
l. Realizar atos de vigilância à saúde: detecção e notificação 
de doenças infecto-contagiosas, preenchimento de fichas específicas de 
doenças de notificação compulsória, controle das carteiras de vacinação, 
orientação sobre vacinação, etc. 
m. Desenvolver atividades em grupos como: grupos de 
asmáticos, adolescentes, amamentação, vacinação, obesidade, etc. 
n. Participar de reuniões gerais de equipe, da equipe de 
referência, do Núcleo de Saúde Coletiva. 
o. Participar da discussão e elaboração das agendas de
atendimento. 
p. Realizar consultas conjuntas e discussão de casos com a 
equipe de enfermagem. 
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Art. 11 Atribuições do “MECÂNICO” 
a. Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado 
de conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos. 
b. Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e 
corretiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios, 
assegurando o seu adequado funcionamento. 
c. Confeccionar conjuntos mecânicos, máquinas ou 
equipamentos, seguindo desenho, de acordo com as necessidades do 
setor solicitante. 
d. Executar a manutenção de motores elétricos, moto￾bombas, etc., efetuando a troca de selo mecânico, rolamentos e buchas. 
e. Executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos 
os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de 
cada máquina, utilizando os instrumentos apropriados. 
f. Acompanhar os testes de produção, verificando o 
adequado funcionamento das máquinas. 
g. Verificar a necessidades de reparos nas ferramentas
utilizadas no processo produtivo. 
h. Anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de 
controle. 
i. Verificar o estado de rolamentos, trocando-os se 
necessário, de acordo com padrões estabelecidos. 
j. Manter dados e referencias dos equipamentos e peças de 
reposição. 
k. Desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos 
encontrados. 
l. Traçar, furar, abrir roscas, cortar peças, manual ou 
mecanicamente, para confecção de peças e máquinas, conforme 
solicitado. 
m. Confeccionar rasgos de chavetas em polias, embreagens, 
engrenagens, etc., utilizando plaina, furadeira ou frezadora. 
n. Executar pequenos serviços de solda, corte com maçarico, 
quando necessário. 
o. Executar a troca de óleo, limpeza e manutenção dos 
compressores. 
Art. 12 - Atribuições do “ASSISTENTE SOCIAL”
a. Prestar orientação social e encaminhamentos a indivíduos, 
grupos e população. Orientar grupos, indivíduos e diferentes segmentos 
sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no 
entendimento e defesa de seus direitos. Promover ações de reintegração 
social que minimizem a exclusão social. Realizar orientação familiar. 
b. Realizar visitas domiciliares. 
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c. Realizar atividades interdisciplinares. T 
d. Ter conhecimentos sobre LOAS, ECA, Estatuto do Idoso, 
Direitos dos Usuários e Controle Social do SUS. 
Art. 13 - Atribuições do “PSICÓLOGO” 
a. Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de 
entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à 
prevenção e tratamento de problemas psíquicos. 
Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado 
às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de 
saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais. 
b. Realiza atendimento familiar e/ou de casal para orientação 
ou acompanhamento psicoterapêutico. 
c. Realiza atendimento a crianças com problemas 
emocionais, psicomotores e psicopedagógico. 
d. Acompanha psicologicamente gestantes durante a 
gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências 
emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio 
necessário em todo este processo. 
e. Prepara o paciente para entrada, permanência e alta
hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos. 
f. Trabalha em situações de agravamento físico e emocional, 
inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à 
conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções 
cirúrgicas, exames e altas hospitalares. 
g. Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a 
saúde mental da população, bem como sobre a adequação das 
estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da 
clientela. 
h. Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em 
equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, 
particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o 
desempenho de várias equipes. 
i. Participa e acompanha a elaboração de programas 
educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção 
primária, em intituições formais e informais como: creches, asilos, 
sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, 
entidades religiosas e etc. 
j. Colabora, em equipe multiprofissional, no planejamento 
das políticas de saúde, em nível de macro e microsistemas. 
k. Coordena e supervisiona as atividades de Psicologia em 
instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o 
tratamento psicológico em suas atividades. 
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l. Realiza pesquisas visando a construção e a ampliação do 
conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental. 
m. Atua junto à equipe multiprofissionais no sentido de leva￾las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na 
saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de 
especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições. 
n. Atua como facilitador no processo de integração e 
adaptação do indivíduo à instituição. Orientação e acompanhamento a 
clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, 
diretamente ou indiretamente dos atendimentos. 
Participa dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e 
de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela 
egressa de instituições. 
o. Participa de programas de atenção primária em Centros e 
Postos de Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, 
visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores 
emocionais que comprometam o espaço psicológico. 
p. Realiza triagem e encaminhamentos para recursos da 
comunidade, sempre que necessário. 
q. Participa da elaboração, execução e analise da instituição, 
realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes 
multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber 
limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho 
da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio. 
Art. 14 – Atribuições do “FONOAUDIÓLOGO” 
a. Avalia as deficiências do paciente, realizando exames 
fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas 
próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico. 
b. Orienta o paciente com problemas de linguagem e 
audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, 
visando sua reabilitação. 
c. Orienta a equipe pedagógica, preparando informes e 
documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe 
subsídios. 
d. Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos 
servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há 
muito ruído. 
e. Aplica testes audiométricos para pesquisar problemas 
auditivos; determina a localização de lesão auditiva e suas conseqüências 
na voz, fala e linguagem do indivíduo. 
f. Orienta os professores sobre o comportamento verbal da 
criança, principalmente com relação à voz. 
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g. Atende e orienta os pais sobre as deficiências e/ou
problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de 
sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para 
possibilitar-Ihes a reeducação e a reabilitação. 
h. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato 
Art. 15 - Atribuições do “NUTRICIONISTA”
a. Realizar o planejamento, orientação e desenvolvimento de 
programas alimentação e nutrição, voltados à saúde da população. 
b. Prescrever suplementos nutricionais necessários a 
complementação de dietas. Participar de inspeção sanitária relativas à 
alimentos. 
c. Acompanhar a recuperação nutricional de indivíduos que 
apresentem distúrbios alimentares e desnutrição. 
d. Orientar indivíduos que apresentem problemas de saúde 
que necessitem dieta específica. 
Art. 16 Atribuições do “ENFERMEIRO 
PLANTONISTA”
a. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e 
emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da 
assistência prestada; 
b. Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames 
complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme 
protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as 
Disposições legais da profissão; 
c. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar os 
programas de saúde; 
d. Executar as ações de assistência integral em todas as 
fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; 
e. No nível de suas competência, executar assistência básica 
e ações de vigilância epidemiologica e sanitária; 
f. Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, 
quando necessário, no domicílio; 
g. Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias 
de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da 
Assistência à Saúde - NOAS 2001; 
h. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; 
i. Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias 
específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; 
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j. Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos 
auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. 
Art. 17 - Atribuições do ATENDENTE DE 
BIBLIOTECA
a. Ter conhecimentos de informática: Windows, Word, Excel, 
Power Point, ter conhecimentos de Banco de Dados; disponibilizar 
informação em 
b. Qualquer suporte; gerenciar e implantar a organização de 
arquivos e unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros 
de 
c. Informação e correlatos, além de redes e sistemas de 
informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos de 
informações,disseminandoas 
d. Com o objetivo de facilitar o acesso e a geração do
conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; 
desenvolver 
e. Ações educativas; prestar serviços de assessoria e 
consultoria; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do 
serviço e 
f. Orientação superior. 
Art. 18. Fica criado dentro da Tabela de Cargos e 
Salários do Magistério, os empregos de acordo com o que abaixo se 
demonstrados: 
REFERENCIA NUMERO DE 
EMPREGOS 
CARGA HORARIA 
SEMANAL 
DENOMINAÇÃO DO 
EMPREGO 
Magistério 
Licenciatura Plena 
LP. + Pós Lato Sensu 
L.P. + PÓS STRICTO 
SENSU
12 
 
20 Professor 
Art. 19- O Cargo de professor ora criado será 
incluído na Tabela de Cargos e Magistério da seguinte forma. 
REFERENCIA CARGA 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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13
HORARI
A 
NÍVEL SALARIAL 
I II III IV V VI 
Magistério 20 
510,00 525,30 541,05 557,29 574,00 591,22
Licenciatura Plena 20 
643,42 661,69 681,54 701,98 723,04 744,74
L.P + Pos Lato Sensu. 20 
707,69 728,92 750,78 773,31 796,51 820,40
L.P. + PÓS STRICTO SENSU. 20 801,10 825,13 849,88 875,38 901,64 928,69
Art. 20 - Atribuições do “PROFESSOR”: 
a. Docência na educação básica; 
b. Participar na elaboração da proposta da pedagógica da 
escola; 
c. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; 
d. Zelar pela aprendizagem dos alunos; 
e. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para 
os alunos de menor rendimento; 
f. Ministrar os dias letivos e horas atividades estabelecidas; 
g. Participar integralmente dos períodos dedicados ao 
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 
h. Colaborar com as atividades de articulação da escola com 
as famílias e a comunidade. 
i. Outras atribuições correlatas com a função. 
Art. 21 - As nomeações previstas nos artigos 
anteriores deverão ser precedidas de Concurso Público. 
Art. 22 - As despesas decorrentes das 
contratações correrão por conta dos recursos do município de Marilândia 
do Sul. 
Art. 23 - Os salários e ou remuneração dos 
servidores contratados deverão ser os constantes na Tabela de Cargos e 
Salários da Prefeitura e do Plano de Cargos e Salários do Magistério, no 
seu piso inicial, conforme sua formação. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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14
Art. 24 - Esta Lei entra em vigor a partir da data 
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 
de junho de 2010. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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