| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2010 |
| Date | 2010-06-17 |
| Ementa | CRIA EMPREGOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 023/2010 SÚMULA: Cria empregos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, os empregos de acordo com o que abaixo se demonstra: GRUPO NUMERO DE EMPREGOS CARGA HORARIA SEMANAL DENOMINAÇÃO DO EMPREGO GEM 01 40 Atendente de Farmácia GEM 04 40 Agente de Endemias GEM 03 40 Técnico de Enfermagem GOO 12 40 Motorista GOO 20 20 Serviços Gerais I GOO 04 40 Operador de Máquinas GOO 01 40 Mecânico GSU 01 20 Médico Pediatra GSU 02 40 Assistente Social GSU 01 20 Psicóloga GSU 01 40 Psicóloga GSU 01 20 Fonodiólogo GSU 01 20 Nutricionista GSU 01 40 Enfermeiro Epidemiológico GSU 02 40 Enfermeiro Plantonista GSU 01 40 Médico Clinico Geral GSU 01 20 Farmacêutico GEM 01 20 Téc. em Informática GEM 01 40 Atendente de Biblioteca Art. 2º - O emprego ora criado será incluído na Tabela de Cargos e Salários da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 DENOMINAÇ ÃO DO EMPREGO CARGA HORARIA SEMANAL PISO SALARIAL NÍVEL SALARIAL I II III IV V Serviços Gerais I 20 281,52 289,96 298,66 307,62 316,85 326,35 Atendente de Farmácia 40 510,00 525,30 541,05 557,28 573,99 591,21 Agente de Endemias 40 510,00 525,30 541,05 557,28 573,99 591,21 Téc. Em Inf. 20 510,00 525,30 541,05 557,28 573,99 591,21 Motorista 40 510,00 525,30 541,05 557,28 573,99 591,21 Operador de Máquinas 40 510,00 525,30 541,05 557,28 573,99 591,21 Mecânico 40 510,00 525,30 541,05 557,28 573,99 591,21 Técnico de Enfermagem 40 740,00 762,20 785,06 806,61 832,87 857,86 Psicóloga 20 1.260,00 1.297,80 1.336,73 1.376,83 1.418,13 1.460,67 Psicóloga 40 2.520,00 2.595,60 2.673,46 2.753,67 2.836,28 2.921,37 Fonodiólogo 20 1260,00 1.297,80 1.336,73 1.376,83 1.418,13 1.460,67 Nutricionista 20 1.260,00 1.297,80 1.336,73 1.376,83 1.418,13 1.460,67 Assistente Social 40 1.576,35 1.623,64 1.672,34 1.722,52 1.774,19 1.827,42 Enfermeiro Plantonista 40 1.576,35 1.623,64 1.672,34 1.722,52 1.774,19 1.827,42 Enfermeiro Epidemiológico 40 1.600,00 1.648,00 1.697,44 1.748,36 1.800,81 1.854,83 Médico Pediatra 20 3.800,00 3.914,00 4.031,42 4.152,36 4.276,93 4.405,24 Médico Clinico Geral 40 7.000,00 7.210,00 7.426,30 7.649,08 7.878,56 8.114,91 Atendente de Biblioteca 40 534,00 550,02 566,52 583,51 601,02 619,05 Art. 3º - Atribuições do “OPERADOR DE MAQUINAS”: a. Cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de Departamento a que estiver designado e do Chefe do Executivo Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 3 b. Cumprir, pontualmente o horário fixado e determinado pelo responsável do Departamento. c. Operar máquinas com ou sem implementos. d. Outros Serviços correlatos e. Quando o candidato à vaga de operador de Máquinas, para investidura na Administração Municipal, deverá exigir os seguintes documentos: – Títulos comprovando cursos nesta área; e – Carteira de Habilitação – Categoria “D. Art. 4º - Atribuições do “MOTORISTA”: a. cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de Departamento a que estiver designado e do Chefe do Executivo Municipal; b. cumprir, pontualmente o horário fixado e determinado pelo responsável do Departamento. c. Cuidar Bem do veiculo a que estiver sua responsabilidade. d. Outros Serviços correlatos e. Quando o candidato à vaga de Motorista, para investidura na Administração Municipal, deverá exigir os seguintes documentos: – Títulos comprovando cursos nesta área; e – Carteira de Habilitação – Categoria “D”. Art. 5º - Atribuições do “AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS”: a. Cumprir rigorosamente às determinações do Diretor de Departamento a que estiver designado e do Chefe do Executivo Municipal; b. Cumprir, pontualmente o horário fixado e determinado pelo responsável do Departamento. c. Outros Serviços correlatos Art. 6º - Atribuições do “ENFERMEIRO EPIDEMIOLÓGICO”: a. Cumprir ou fazer cumprir as normas, orientações e programas emanados da Diretoria Municipal da Saúde e da Divisão de Vigilância Epidemiológica; b. Efetuar a notificação das doenças sob vigilância, atendidas nas unidades ou na sua área de abrangência; c. Participar de busca ativa de casos, com visitas periódicas a estabelecimentos de saúde, assim como em outras instituições nas quais é possível a detecção de doenças sujeitas a controle ou que representam risco epidemiológico; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 4 d. Participar de investigação epidemiológica dos casos notificados, sendo suporte técnico para as unidades básicas de saúde; e. Participar e colaborar em treinamentos básicos em vigilância epidemiológica; colaborar na elaboração e execução das campanhas nacionais de multivacinação; colaborar na execução de medidas de controle preconizadas nas normas do Sistema de Vigilância Epidemiológica; colaborar e participar de inquéritos epidemiológicos; f. Estimular as notificações e doenças; g. Informar e esclarecer os usuários e à população, em geral, sobre as doenças sob vigilância epidemiológica, orientando sobre as medidas de controle preconizadas; h. Manter o fluxo de informações de forma que todos os casos de doenças, sob vigilância epidemiológica, diagnosticadas nos serviços de saúde, sejam notificados; i. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; j. Realizar a busca ativa de declaração de óbito e de nascidos vivos nas Unidades Básicas de Saúde, cartórios e cemitérios existentes no município; k. Coletar e consolidar os dados provenientes de unidades notificantes do SINAN (Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação), SIM (Sistema de informação sobre Mortalidade); API (Avaliação de Programa de Imunizações), SINANNET (Sistema de Investigação de Agravos de Notificação via Internet); SINANWINDONS (Sistema de Investigação de Agravos de Notificação via programa Windons); l. Enviar os dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema; m. Analisar e retroalimentar os dados enviados; n. Coordenar, executar e treinar funcionários em todas as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina, com as vacinas obrigatórias, o. Elaborar estratégias especiais de campanhas de vacinações de bloqueio e a notificação e a investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação e à prática da aplicação de todas as vacinas (no caso de BCG, apresentar comprovante de treinamento); e p. Monitorar mortalidade infantil e materna Art. 7º São atribuições do “AGENTE DE ENDEMIAS”: a. Exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 5 b. Vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; c. Prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; d. Acompanha por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e. Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d’água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregar EPI’s, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência física. f. Este profissional tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção g. E controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado Art. 8 º Atribuições do “TÉCNICO EM ENFERMAGEM” a. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição. b. Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. c. Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos. d. Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação. e. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem. f. Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. g. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem. h. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do i. Enfermeiro. j. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 6 k. Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura. l. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. m. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico. n. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário. o. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da Instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente. p. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. q. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas. r. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição. s. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados. t. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a u. Coleta no lactário ou no domicílio. v. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito. w. Participar de programa de treinamento, quando convocado. x. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizandose de equipamentos e programas de informática. y. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Art. 9º - Atribuições do “ATENDENTE DE FARMÁCIA” a. Confecção dos pedidos de medicamentos e material médico-hospitalar ao serviço de farmácia de acordo com o cronograma da Unidade. b. Recebimento, conferência e correto armazenamento dos medicamentos e materiais. Controle de validade de produtos estocados. c. Organização da área de estocagem da farmácia da unidade. d. Entrega dos medicamentos à população e. Orientação quanto ao uso correto dos medicamentos de acordo com a prescrição médica PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 7 f. Cordialidade no atendimento aos munícipes e/ou demais colegas. g. Arquivamento de documentos h. Cumprimento rigoroso dos procedimentos operacionais existentes. Art. 10 - Atribuições do “MÉDICO PEDIATRA” a. Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência (0 a 18 anos incompletos), avaliar o crescimento e desenvolvimento das crianças até a adolescência, prevenir agravos, preservar ou recuperar sua saúde. b. Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos c. Em unidades de saúde. d. Realizar procedimentos cirúrgicos simples. e. Preencher prontuários dos pacientes atendidos. f. Atender os casos de urgência /emergência, primeiros socorros, fazendo os encaminhamentos necessários. g. Interpretar exames subsidiários (análises clínicas, exames por imagens, anatomopatológicos, etc). h. Fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência - contrareferência. i. Fazer encaminhamentos a outros profissionais não médicos da área da saúde, em formulário próprio de referência - contrareferência. j. Realizar visitas domiciliares aos seus pacientes sempre que necessário para o desenvolvimento adequado do projeto terapêutico estabelecido. k. Orientar residentes em treinamento nas unidades, ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica, quando necessário. l. Realizar atos de vigilância à saúde: detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas, preenchimento de fichas específicas de doenças de notificação compulsória, controle das carteiras de vacinação, orientação sobre vacinação, etc. m. Desenvolver atividades em grupos como: grupos de asmáticos, adolescentes, amamentação, vacinação, obesidade, etc. n. Participar de reuniões gerais de equipe, da equipe de referência, do Núcleo de Saúde Coletiva. o. Participar da discussão e elaboração das agendas de atendimento. p. Realizar consultas conjuntas e discussão de casos com a equipe de enfermagem. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 8 Art. 11 Atribuições do “MECÂNICO” a. Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos. b. Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento. c. Confeccionar conjuntos mecânicos, máquinas ou equipamentos, seguindo desenho, de acordo com as necessidades do setor solicitante. d. Executar a manutenção de motores elétricos, motobombas, etc., efetuando a troca de selo mecânico, rolamentos e buchas. e. Executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de cada máquina, utilizando os instrumentos apropriados. f. Acompanhar os testes de produção, verificando o adequado funcionamento das máquinas. g. Verificar a necessidades de reparos nas ferramentas utilizadas no processo produtivo. h. Anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de controle. i. Verificar o estado de rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo com padrões estabelecidos. j. Manter dados e referencias dos equipamentos e peças de reposição. k. Desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos encontrados. l. Traçar, furar, abrir roscas, cortar peças, manual ou mecanicamente, para confecção de peças e máquinas, conforme solicitado. m. Confeccionar rasgos de chavetas em polias, embreagens, engrenagens, etc., utilizando plaina, furadeira ou frezadora. n. Executar pequenos serviços de solda, corte com maçarico, quando necessário. o. Executar a troca de óleo, limpeza e manutenção dos compressores. Art. 12 - Atribuições do “ASSISTENTE SOCIAL” a. Prestar orientação social e encaminhamentos a indivíduos, grupos e população. Orientar grupos, indivíduos e diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no entendimento e defesa de seus direitos. Promover ações de reintegração social que minimizem a exclusão social. Realizar orientação familiar. b. Realizar visitas domiciliares. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 9 c. Realizar atividades interdisciplinares. T d. Ter conhecimentos sobre LOAS, ECA, Estatuto do Idoso, Direitos dos Usuários e Controle Social do SUS. Art. 13 - Atribuições do “PSICÓLOGO” a. Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais. b. Realiza atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico. c. Realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico. d. Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo. e. Prepara o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos. f. Trabalha em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares. g. Participa da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela. h. Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes. i. Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em intituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc. j. Colabora, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microsistemas. k. Coordena e supervisiona as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 10 l. Realiza pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental. m. Atua junto à equipe multiprofissionais no sentido de levalas a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições. n. Atua como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição. Orientação e acompanhamento a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos. Participa dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições. o. Participa de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico. p. Realiza triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário. q. Participa da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio. Art. 14 – Atribuições do “FONOAUDIÓLOGO” a. Avalia as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico. b. Orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação. c. Orienta a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar-lhe subsídios. d. Controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído. e. Aplica testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos; determina a localização de lesão auditiva e suas conseqüências na voz, fala e linguagem do indivíduo. f. Orienta os professores sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com relação à voz. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 11 g. Atende e orienta os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-Ihes a reeducação e a reabilitação. h. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato Art. 15 - Atribuições do “NUTRICIONISTA” a. Realizar o planejamento, orientação e desenvolvimento de programas alimentação e nutrição, voltados à saúde da população. b. Prescrever suplementos nutricionais necessários a complementação de dietas. Participar de inspeção sanitária relativas à alimentos. c. Acompanhar a recuperação nutricional de indivíduos que apresentem distúrbios alimentares e desnutrição. d. Orientar indivíduos que apresentem problemas de saúde que necessitem dieta específica. Art. 16 Atribuições do “ENFERMEIRO PLANTONISTA” a. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; b. Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; c. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar os programas de saúde; d. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; e. No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiologica e sanitária; f. Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, quando necessário, no domicílio; g. Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; h. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; i. Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 12 j. Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções. Art. 17 - Atribuições do ATENDENTE DE BIBLIOTECA a. Ter conhecimentos de informática: Windows, Word, Excel, Power Point, ter conhecimentos de Banco de Dados; disponibilizar informação em b. Qualquer suporte; gerenciar e implantar a organização de arquivos e unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de c. Informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos de informações,disseminandoas d. Com o objetivo de facilitar o acesso e a geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver e. Ações educativas; prestar serviços de assessoria e consultoria; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e f. Orientação superior. Art. 18. Fica criado dentro da Tabela de Cargos e Salários do Magistério, os empregos de acordo com o que abaixo se demonstrados: REFERENCIA NUMERO DE EMPREGOS CARGA HORARIA SEMANAL DENOMINAÇÃO DO EMPREGO Magistério Licenciatura Plena LP. + Pós Lato Sensu L.P. + PÓS STRICTO SENSU 12 20 Professor Art. 19- O Cargo de professor ora criado será incluído na Tabela de Cargos e Magistério da seguinte forma. REFERENCIA CARGA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 13 HORARI A NÍVEL SALARIAL I II III IV V VI Magistério 20 510,00 525,30 541,05 557,29 574,00 591,22 Licenciatura Plena 20 643,42 661,69 681,54 701,98 723,04 744,74 L.P + Pos Lato Sensu. 20 707,69 728,92 750,78 773,31 796,51 820,40 L.P. + PÓS STRICTO SENSU. 20 801,10 825,13 849,88 875,38 901,64 928,69 Art. 20 - Atribuições do “PROFESSOR”: a. Docência na educação básica; b. Participar na elaboração da proposta da pedagógica da escola; c. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; d. Zelar pela aprendizagem dos alunos; e. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; f. Ministrar os dias letivos e horas atividades estabelecidas; g. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; h. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. i. Outras atribuições correlatas com a função. Art. 21 - As nomeações previstas nos artigos anteriores deverão ser precedidas de Concurso Público. Art. 22 - As despesas decorrentes das contratações correrão por conta dos recursos do município de Marilândia do Sul. Art. 23 - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados deverão ser os constantes na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura e do Plano de Cargos e Salários do Magistério, no seu piso inicial, conforme sua formação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 14 Art. 24 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de junho de 2010. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL