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norma nº 24/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2010
Date 2010-06-23
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE BENEFICENTE BRASILEIRA – ENBEBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 210 Fone/Fax 428-1260 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
_________________________________________________ 
1
 
 LEI Nº 024/2010 - LEG
 
SÚMULA:- Declara de Utilidade Pública a ENTIDADE 
BENEFICIENTE BRASILEIRA – ENBEBRAS, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI 
LEI
 Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a 
ENTIDADE BENEFICIENTE BRASILEIRA – ENBEBRAS, estabelecida na BR 
376, Km 271, no Bairro Eldorado no Município de Marilãndia do Sul, Estado do 
Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 03.800.113/0001-60 e registrado no Cartório de 
Registro de Títulos e Documentos de Marilândia do Sul sob nº 285, Fls. 85 e livro 
A/2, em data de 10.605.2000. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 
23 de junho de 2010. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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