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norma nº 270/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 2015
Date 2015-09-10
EmentaACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL O LOTE Nº 3-100-A/REM, COM 225,00 METROS QUADRADOS, SITUADO NA COLONIZAÇÃO NOVA CALIFÓRNIA; MUNICÍPIO E COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ, OBJETO DA MATRICULA 17661 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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LEI Nº 270.2015
SÚMULA:- Acrescenta ao perímetro urbano da 
cidade de Marilândia do Sul o Lote nº 3-100-
A/Rem, com 225,00 metros quadrados, situado 
na Colonização Nova Califórnia; Município e 
Comarca de Marilândia do Sul - Paraná, objeto 
da Matricula 17661 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. 
LEI
Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do 
perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul o lote n° 3-100-
A/Rem, com 225,00 metros quadrados; da subdivisão do Lote 
n° 1-100-A/Rem, Matrícula nº 17.661; situado na Colonização 
Nova Califórnia; Município e Comarca de Marilândia do Sul – 
Paraná, c/as seguintes divisas, confrontações e metragens:- 
“Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com o Lote 
n° 2-100-A/Rem, mede-se 15,00 metros no rumo 56°17’30” NW, indo 
encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue 
confrontando com o Lote n° 1-100-Rem de Antonio Locatelli ou 
sucessores, mede-se 15,00 metros no rumo 35°04'25" NE, indo 
encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue com a 
mesma confrontação, mede-se 15,00 metros no rumo 56°17'30" SE, 
indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, ainda 
confrontando com terras de Antonio Locatelli, segue pela margem 
de uma Estrada Municipal, mede-se 15,00 metros no rumo 35°04'25" 
SW, indo encontrar o marco de partida” 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 10 de 
setembro de 2015. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal. 

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