| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2015 |
| Date | 2015-09-10 |
| Ementa | ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL O LOTE Nº 3-100-A/REM, COM 225,00 METROS QUADRADOS, SITUADO NA COLONIZAÇÃO NOVA CALIFÓRNIA; MUNICÍPIO E COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ, OBJETO DA MATRICULA 17661 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 270.2015 SÚMULA:- Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul o Lote nº 3-100- A/Rem, com 225,00 metros quadrados, situado na Colonização Nova Califórnia; Município e Comarca de Marilândia do Sul - Paraná, objeto da Matricula 17661 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. LEI Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul o lote n° 3-100- A/Rem, com 225,00 metros quadrados; da subdivisão do Lote n° 1-100-A/Rem, Matrícula nº 17.661; situado na Colonização Nova Califórnia; Município e Comarca de Marilândia do Sul – Paraná, c/as seguintes divisas, confrontações e metragens:- “Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com o Lote n° 2-100-A/Rem, mede-se 15,00 metros no rumo 56°17’30” NW, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote n° 1-100-Rem de Antonio Locatelli ou sucessores, mede-se 15,00 metros no rumo 35°04'25" NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue com a mesma confrontação, mede-se 15,00 metros no rumo 56°17'30" SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, ainda confrontando com terras de Antonio Locatelli, segue pela margem de uma Estrada Municipal, mede-se 15,00 metros no rumo 35°04'25" SW, indo encontrar o marco de partida” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 10 de setembro de 2015. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal.