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norma nº 273/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 2015
Date 2015-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
_________________________________________________________________________
LEI Nº 273/2015 – LEG
 
EMENTA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios 
do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários 
Municipais do Município de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, e dá outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
APROVOU E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Os Subsídios mensais do 
Prefeito e Vice-prefeito, Secretários Municipais do
Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, ficam 
atualizados a titulo de correção salarial de 6,22% 
(seis vírgula, vinte e dois por cento), nas seguintes 
conformidades, passando a viger a partir de 1º de 
setembro de 2015. 
a Prefeito 12.626,47
b Vice-prefeito 4.419,26
c Secretários Municipais 3.15662
§ Único – A presente correção de 
salários se refere aos seguintes períodos: 
– 1,15% (um vírgula, quinze por 
cento), correção pelo INPC-IBGE referente aos períodos 
novembro e dezembro de 2014. 
– 5,07% (cinco vírgula, zero sete por 
cento), correção pelo INPC-IBGE referente aos períodos 
janeiro a parte do mês de maio de 2015. 
Art. 2º – A atualização é com base no 
que dispõe a Lei Municipal nº. 272/2015, de 18 de 
setembro do corrente ano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
_________________________________________________________________________
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a 
partir de 1º de setembro do corrente. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 18 de setembro 
de 2015. 
Pedro Sergio Mileski 
Prefeito Municipal

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