| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2015 |
| Date | 2015-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________________________________________ LEI Nº 273/2015 – LEG EMENTA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU E EU, PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, ficam atualizados a titulo de correção salarial de 6,22% (seis vírgula, vinte e dois por cento), nas seguintes conformidades, passando a viger a partir de 1º de setembro de 2015. a Prefeito 12.626,47 b Vice-prefeito 4.419,26 c Secretários Municipais 3.15662 § Único – A presente correção de salários se refere aos seguintes períodos: – 1,15% (um vírgula, quinze por cento), correção pelo INPC-IBGE referente aos períodos novembro e dezembro de 2014. – 5,07% (cinco vírgula, zero sete por cento), correção pelo INPC-IBGE referente aos períodos janeiro a parte do mês de maio de 2015. Art. 2º – A atualização é com base no que dispõe a Lei Municipal nº. 272/2015, de 18 de setembro do corrente ano. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 _________________________________________________________________________ Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a partir de 1º de setembro do corrente. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 18 de setembro de 2015. Pedro Sergio Mileski Prefeito Municipal