| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ________________________________________________ LEI Nº 190/2.014. SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte. LEI Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo municipal conceder, a partir da competência abril 2014, uma reposição salarial relativo aos meses de janeiro/2012 0,51%, fevereiro/2012 0,39 %, março/2012 0,18%, abril/2012 0,64%, maio/2012 0,55%, junho/2012 0,26%, julho 2012 0,43%, agosto/2012 0,45%, setembro/2012 0,63%, perfazendo a percentagem de 4,04% (quatro vírgula zero quatro por cento), conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE aos funcionários estatutários ativos e inativos e cargos em comissão, que não se enquadraram no reajuste do salário mínimo federal ocorrido em 01-01-2013 e 01-01-2014. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 28 de março de 2014. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL