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norma nº 190/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
________________________________________________
LEI Nº 190/2.014. 
 SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos 
e salários dos servidores municipais, e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte. 
 LEI
Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo municipal conceder, a 
partir da competência abril 2014, uma reposição salarial relativo aos 
meses de janeiro/2012 0,51%, fevereiro/2012 0,39 %, março/2012 
0,18%, abril/2012 0,64%, maio/2012 0,55%, junho/2012 0,26%, julho 
2012 0,43%, agosto/2012 0,45%, setembro/2012 0,63%, perfazendo a 
percentagem de 4,04% (quatro vírgula zero quatro por cento),
conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - 
INPC/IBGE aos funcionários estatutários ativos e inativos e cargos em 
comissão, que não se enquadraram no reajuste do salário mínimo federal 
ocorrido em 01-01-2013 e 01-01-2014. 
 Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 28 de 
março de 2014. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
PREFEITO MUNICIPAL
 

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