| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2013 |
| Date | 2013-04-18 |
| Ementa | ACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, IMÓVEL LOCALIZADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO O LOTE A-B-C-1, COM 76.707,00 METROS QUADRADOS, IGUAIS A 7,6707 HECTARES; MATRICULA Nº 16.533, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 -------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 143/2013 SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, imóvel localizado no Núcleo Ribeirão Bonito o LOTE A-B-C-1, com 76.707,00 metros quadrados, iguais a 7,6707 hectares; matricula nº 16.533, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro urbano da cidade de Marilândia do Sul, o LOTE A-B-C-1, com 76.707,00 metros quadrados, iguais a 7,6707 hectares; matricula nº 16.533; situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto; Município e Comarca de Marilândia do Sul – Paraná. ”Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com o Lote A-B-C-Rem, mede-se 16,74 metros no rumo 50°39'54" NW, indo encontrar outro um ponto no eixo de uma estrada; deste defletese a esquerda, segue pela estrada e confrontando com o Lote AB-C-Rem nas distâncias e rumos: 14,86 metros no rumo 56°26'48" NW, 13,60 metros no rumo 55°22'34" NW, 14,12 metros no rumo 58°34'24" NW, 14,38 metros no rumo 62°29'25" NW, 13,08 metros no rumo 63°25'31" NW, 13,25 metros no rumo 64°47'19" NW, 14,02 metros no rumo 66°33'01" NW, 19,11 metros no rumo 69°29'33" NW, 14,04 metros no rumo 78°15'32" NW, 16,06 metros no rumo 82°03'27" NW, 14,75 metros no rumo 84°51'10" NW, 13,72 metros no rumo 82°39'56" NW, 7,09 metros no rumo 82°06'19" NW, 6,59 metros no rumo 81°59'26" NW, 12,64 metros no rumo 80°48'24" NW, 12,98 metros no rumo 83°23'42" NW, 12,95 metros no rumo 89°15'40" NW, 14,16 metros no rumo 87°50'32" NW, 13,15 metros no rumo 81°24'48" NW, 6,91 metros no rumo 67°50'22" NW, 20,13 metros no rumo 52°46'19" NW, indo encontrar outro ponto; deste deflete-se a esquerda, segue pela estrada e confrontando com o Lote G, mede-se 41,36 metros no rumo 52°40'26" NW, indo encontrar outro ponto no eixo da estrada; deste deflete-se a direita, mede-se 64,87 metros no rumo 33°34'16" NE, indo encontrar outro marco; deste defletese a esquerda, mede-se 172,46 metros no rumo 18°48'44" NE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote F, mede-se 184,00 metros no rumo 41°43'20" SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 -------------------------------------------------------------------------------------- esquerda, segue confrontando com o Lote F, mede-se 206,00 metros no rumo 48°11'49" NE, indo encontrar outro ponto no eixo da estrada BR - 376 – Avenida Três de Outubro; deste deflete-se a direita, segue pela estrada, mede-se 180,00 metros no rumo 20°42'00" SE, indo encontrar outro ponto no eixo da estrada; deste deflete-se a direita, mede-se 178,00 metros no rumo 45°12'01" SW, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a esquerda, mede-se 44,00 metros no rumo 04°13'15" SE, indo encontrar o marco de partida”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, em 18 de abril de 2013. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal