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norma nº 143/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2013
Date 2013-04-18
EmentaACRESCENTA AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE MARILÂNDIA DO SUL, IMÓVEL LOCALIZADO NO NÚCLEO RIBEIRÃO BONITO O LOTE A-B-C-1, COM 76.707,00 METROS QUADRADOS, IGUAIS A 7,6707 HECTARES; MATRICULA Nº 16.533, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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 LEI Nº 143/2013
SÚMULA: Acrescenta ao perímetro urbano da 
cidade de Marilândia do Sul, imóvel 
localizado no Núcleo Ribeirão Bonito o LOTE 
A-B-C-1, com 76.707,00 metros quadrados, 
iguais a 7,6707 hectares; matricula nº 
16.533, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Passa a fazer parte integrante do perímetro 
urbano da cidade de Marilândia do Sul, o LOTE A-B-C-1, com 
76.707,00 metros quadrados, iguais a 7,6707 hectares; matricula 
nº 16.533; situado no Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto; 
Município e Comarca de Marilândia do Sul – Paraná. 
 ”Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com o 
Lote A-B-C-Rem, mede-se 16,74 metros no rumo 50°39'54" NW, indo 
encontrar outro um ponto no eixo de uma estrada; deste deflete￾se a esquerda, segue pela estrada e confrontando com o Lote A￾B-C-Rem nas distâncias e rumos: 14,86 metros no rumo 56°26'48" 
NW, 13,60 metros no rumo 55°22'34" NW, 14,12 metros no rumo 
58°34'24" NW, 14,38 metros no rumo 62°29'25" NW, 13,08 metros 
no rumo 63°25'31" NW, 13,25 metros no rumo 64°47'19" NW, 
14,02 metros no rumo 66°33'01" NW, 19,11 metros no rumo 
69°29'33" NW, 14,04 metros no rumo 78°15'32" NW, 16,06 metros 
no rumo 82°03'27" NW, 14,75 metros no rumo 84°51'10" NW, 
13,72 metros no rumo 82°39'56" NW, 7,09 metros no rumo 
82°06'19" NW, 6,59 metros no rumo 81°59'26" NW, 12,64 metros 
no rumo 80°48'24" NW, 12,98 metros no rumo 83°23'42" NW, 
12,95 metros no rumo 89°15'40" NW, 14,16 metros no rumo 
87°50'32" NW, 13,15 metros no rumo 81°24'48" NW, 6,91 metros 
no rumo 67°50'22" NW, 20,13 metros no rumo 52°46'19" NW, indo 
encontrar outro ponto; deste deflete-se a esquerda, segue pela 
estrada e confrontando com o Lote G, mede-se 41,36 metros no 
rumo 52°40'26" NW, indo encontrar outro ponto no eixo da 
estrada; deste deflete-se a direita, mede-se 64,87 metros no 
rumo 33°34'16" NE, indo encontrar outro marco; deste deflete￾se a esquerda, mede-se 172,46 metros no rumo 18°48'44" NE, 
indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue 
confrontando com o Lote F, mede-se 184,00 metros no rumo 
41°43'20" SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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esquerda, segue confrontando com o Lote F, mede-se 206,00 
metros no rumo 48°11'49" NE, indo encontrar outro 
ponto no eixo da estrada BR - 376 – Avenida Três de Outubro; 
deste deflete-se a direita, segue pela estrada, mede-se 180,00 
metros no rumo 20°42'00" SE, indo encontrar outro ponto no 
eixo da estrada; deste deflete-se a direita, mede-se 178,00 
metros no rumo 45°12'01" SW, indo encontrar outro marco; deste 
deflete-se a esquerda, mede-se 44,00 metros no rumo 04°13'15" 
SE, indo encontrar o marco de partida”. 
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, em 18 de abril de 2013. 
 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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