br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 28/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2010
Date 2010-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id252

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
-----------------------------------------------------------------------------------------
1
 
 LEI Nº 028/2010.
 SÚMULA:- Dispõe sobre reposição dos 
vencimentos e salários dos servidores 
municipais e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
 LEI:
Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo 
municipal conceder, a partir da competência junho de 2010 uma 
reposição salarial relativo ao período aos meses de Jan/2007 0,49%, 
Fev/2007 0,42 %, Mar/2007 0,44%, Abr/2007 0,26%, Mai/2007 0,26%, 
Jun/2007 0,31%, Jul/2007 0,32%, Ago/2007 0,59%, Set/2007 0,25%, 
Out/2007 0,30%, Nov/2007 0,43%, Dez/2007 0,97%, perfazendo um 
total no ano de 2007 de 4,78%, aos meses de Set/2008 0,15%, 
Out/2008 0,50%, Nov/2008 0,38%, Dez/2008 0,29%, perfazendo um 
total no ano de 2008 de 1,32%, e aos meses de Jan/2009 0,64%, 
Fev/2009 0,31%, Mar/2009 0,20%, Abr/2009 0,55%, Mai/2009 0,60%, 
Jun/2009 0,42%,Jul/2009 0,23%, perfazendo um total até o mês de 
julho de 2009 de 2,95%, totalizando assim a percentagem de 
9,05% (nove vírgula zero cinco por cento), conforme variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, aos funcionários 
estatutários ativos e inativos e cargos em comissão, que não se 
enquadraram no reajuste do salário mínimo federal ocorrido em 01-01-
2010. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
-----------------------------------------------------------------------------------------
2
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 01 de junho de 2010, 
revogados as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul, 11 de junho de 2.010. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
-----------------------------------------------------------------------------------------
3
Mês/ano
Índice do mês 
(em %)
Jul/2009 0,23 
Jun/2009 0,42 
Mai/2009 0,60 
Abr/2009 0,55 
Mar/2009 0,20 
Fev/2009 0,31 
Jan/2009 0,64 
Total 2,95 
Dez/2008 0,29 
Nov/2008 0,38 
Out/2008 0,50 
Set/2008 0,15 
Total 1,32 
Dez/2007 0,97 
Nov/2007 0,43 
Out/2007 0,30 
Set/2007 0,25 
Ago/2007 0,59 
Jul/2007 0,32 
Jun/2007 0,31 
Mai/2007 0,26 
Abr/2007 0,26 
Mar/2007 0,44 
Fev/2007 0,42 
Jan/2007 0,49 
Total 4,78 

open original →