| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2010 |
| Date | 2010-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 028/2010. SÚMULA:- Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo municipal conceder, a partir da competência junho de 2010 uma reposição salarial relativo ao período aos meses de Jan/2007 0,49%, Fev/2007 0,42 %, Mar/2007 0,44%, Abr/2007 0,26%, Mai/2007 0,26%, Jun/2007 0,31%, Jul/2007 0,32%, Ago/2007 0,59%, Set/2007 0,25%, Out/2007 0,30%, Nov/2007 0,43%, Dez/2007 0,97%, perfazendo um total no ano de 2007 de 4,78%, aos meses de Set/2008 0,15%, Out/2008 0,50%, Nov/2008 0,38%, Dez/2008 0,29%, perfazendo um total no ano de 2008 de 1,32%, e aos meses de Jan/2009 0,64%, Fev/2009 0,31%, Mar/2009 0,20%, Abr/2009 0,55%, Mai/2009 0,60%, Jun/2009 0,42%,Jul/2009 0,23%, perfazendo um total até o mês de julho de 2009 de 2,95%, totalizando assim a percentagem de 9,05% (nove vírgula zero cinco por cento), conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE, aos funcionários estatutários ativos e inativos e cargos em comissão, que não se enquadraram no reajuste do salário mínimo federal ocorrido em 01-01- 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 01 de junho de 2010, revogados as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 11 de junho de 2.010. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- 3 Mês/ano Índice do mês (em %) Jul/2009 0,23 Jun/2009 0,42 Mai/2009 0,60 Abr/2009 0,55 Mar/2009 0,20 Fev/2009 0,31 Jan/2009 0,64 Total 2,95 Dez/2008 0,29 Nov/2008 0,38 Out/2008 0,50 Set/2008 0,15 Total 1,32 Dez/2007 0,97 Nov/2007 0,43 Out/2007 0,30 Set/2007 0,25 Ago/2007 0,59 Jul/2007 0,32 Jun/2007 0,31 Mai/2007 0,26 Abr/2007 0,26 Mar/2007 0,44 Fev/2007 0,42 Jan/2007 0,49 Total 4,78