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norma nº 34/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2010
Date 2010-09-09
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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 PRFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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LEI Nº 034/2010
SÚMULA:- Autoriza a aquisição de área de 
terras e abertura de crédito adicional 
especial, e da outras providencias 
A CÂMARA MUNCIPAL DE MARILANDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um 
imóvel rural, parte do lote de terras sob nº 03, com área de 10.000m2, 
quinhão nº 105 da Gleba Fazenda Três Bocas, neste Município de 
Marilândia do Sul, matricula 2.909., do registro de Imóveis, cadastrado 
junto ao INCRA sob nº 717.126.006.734, cujo objetivo é o 
aproveitamento de cascalho para recuperação de estradas. 
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no 
valor de R$ 7.000,00 (sete mil e cem reais), destinados ao 
atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em 
execução, a saber: 
Órgão - 09 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SEVIÇOS URBANOS
Unidade – 01 Divisão de Obras e Viação 
Função – 26 Transporte 
Subfunção – 782 Transporte Rodoviário 
Programa – 0018 – Programa de Proteção ao Meio Ambiente 
Projeto/Atividade – 1031 Aquisições de Imóveis 
(352) 4.4.90.61.00.00.00 – Aquisição de Imóveis R$ 7.000,00 
TOTAL DO PROJETO R$ 7.000,00 
Art. 3º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão 
utilizados recursos provindos de anulação parcial/total das dotações: 
Órgão - 07 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
Unidade – 01 Divisão de Meio Ambiente 
 PRFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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Função – 18 Gestão Ambiental 
subfunção – 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa – 0018 – Programa de Proteção ao Meio Ambiente 
Projeto/Atividade – 2050 Manutenção das atividades da Divisão do Meio Ambiente 
(286) 3.3.90.14.00.00.00 – Diárias – Pessoal Civil R$ 1.500,00 
(292)3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços Pessoa Física R$ 2.000,00 
(295)4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Mat. Permanente R$ 3.500,00 
TOTAL DO PROJETO R$ 7.000,00 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario 
 Marilândia do Sul, 09 de setembro de 2010 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 
 

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