| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2014 |
| Date | 2014-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ___________________________________________________________________________ LEI Nº 191/2014 - LEG SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. L E I Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, ficam atualizados a titulo de correção salarial de 4,00% (quatro por cento), nas seguintes conformidades, passando a viger a partir de 1º de abril de 2014. a Prefeito 11.168,56 b Vice-prefeito 3.908,99 c Secretários Municipais 2.792,14 § Único – A presente correção de salários se refere aos seguintes períodos: a) – 4,00% (quatro por cento), correção pelo INPC-IBGE referente aos períodos de janeiro de 2013 a parte outubro de 2013. Art. 2º – A atualização é com base no que dispõe a Lei Municipal nº. 123/2012, de 20 de setembro de 2012. Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a partir de 1º de abril do corrente. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 31 de março de 2014. PEDRO SERGIO MILESKI Prefeito Municipal