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norma nº 191/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
___________________________________________________________________________
LEI Nº 191/2014 - LEG
 
SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios 
do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários 
Municipais do Município de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. 
L E I
Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito e 
Vice-prefeito, Secretários Municipais do Município de Marilândia 
do Sul, Estado do Paraná, ficam atualizados a titulo de correção 
salarial de 4,00% (quatro por cento), nas seguintes
conformidades, passando a viger a partir de 1º de abril de 2014. 
a Prefeito 11.168,56
b Vice-prefeito 3.908,99
c Secretários Municipais 2.792,14
§ Único – A presente correção de salários se 
refere aos seguintes períodos: 
a) – 4,00% (quatro por cento), correção pelo 
INPC-IBGE referente aos períodos de janeiro de 2013 a parte 
outubro de 2013. 
 Art. 2º – A atualização é com base no que 
dispõe a Lei Municipal nº. 123/2012, de 20 de setembro de 2012. 
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a partir de 
1º de abril do corrente. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia 
do Sul, Estado do Paraná, aos 31 de março de 2014. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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