| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2010 |
| Date | 2010-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTROS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILANDIA DO SUL - PARANÁ ----------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 038/2010 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTROS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 26.965,00 (vinte e seis mil novecentos e sessenta e cinco reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão -09 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade-01 – Divisão de Obras e Viação Função – 04 Administração Subfunção – 122 Adminstração Geral Programa – 0004 Programa de Apoio Administrativo Projeto / Atividade – 1032 Aquisição de Terreno para Ampliação Cemiterio Municipal Recursos – 0.1.000 Recursos Livres (352)4.4..90.61.00.00.00– Aquisição de Imoveis...............R$ 13.000,00 Função – 15 Urbanismo Subfunção – 452 Serviços Urbanos Programa – 0015 Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Pública Projeto / Atividade – 2057 Manutencao dos Servicos Publico Recursos – 0.3.507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF (354)3.3..90.39.00.00.00– Outros Serv.– Pes. Juridica.......R$ 13.965,00 TOTAL DO PROJETO..................................................R$ 26.965,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provindos de Excesso de Arrecadação PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILANDIA DO SUL - PARANÁ ----------------------------------------------------------------------------------------- 2 Fonte de Recursos 0.1.0 - Recursos Livres ...................................................R$ 13.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provindos de superavit financeiro Fonte de Recursos 0.3.507 - COSIP – Contrib. Ilumin. Púb. Art. 149-A, CF......R$ 13.965,00 TOTAL DO PROJETO........................................................R$ 26.965,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 29 de setembro de 2010. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal