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norma nº 38/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2010
Date 2010-09-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTROS PROVIDENCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILANDIA DO SUL - PARANÁ
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 LEI Nº 038/2010
SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA 
OUTROS PROVIDENCIAS 
A Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito 
adicional especial no valor de R$ 26.965,00 (vinte e seis mil 
novecentos e sessenta e cinco reais), destinados ao atendimento de 
despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão -09 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
Unidade-01 – Divisão de Obras e Viação 
Função – 04 Administração 
Subfunção – 122 Adminstração Geral 
Programa – 0004 Programa de Apoio Administrativo 
Projeto / Atividade – 1032 Aquisição de Terreno para Ampliação 
Cemiterio Municipal 
Recursos – 0.1.000 Recursos Livres 
(352)4.4..90.61.00.00.00– Aquisição de Imoveis...............R$ 13.000,00 
Função – 15 Urbanismo 
Subfunção – 452 Serviços Urbanos 
Programa – 0015 Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Pública 
Projeto / Atividade – 2057 Manutencao dos Servicos Publico 
Recursos – 0.3.507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 
(354)3.3..90.39.00.00.00– Outros Serv.– Pes. Juridica.......R$ 13.965,00 
 TOTAL DO PROJETO..................................................R$ 26.965,00 
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente 
crédito adicional especial, serão utilizados recursos provindos de Excesso 
de Arrecadação 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILANDIA DO SUL - PARANÁ
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2
Fonte de Recursos 
0.1.0 - Recursos Livres ...................................................R$ 13.000,00 
Art. 3º. Para dar cobertura ao presente 
crédito adicional especial, serão utilizados recursos provindos de 
superavit financeiro 
Fonte de Recursos 
0.3.507 - COSIP – Contrib. Ilumin. Púb. Art. 149-A, CF......R$ 13.965,00 
TOTAL DO PROJETO........................................................R$ 26.965,00 
 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 29 
de setembro de 2010. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 
 

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